Alguns conceitos da justiça distributiva
Solidariedade
Subsidiariedade
Proporcionalidade
Princípio de solidariedade
A solidariedade é determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos.
Sendo assim, segundo este princípio, defende a intervenção directa do Estado, sobretudo a autoridade central na correcção das assemetrias regionais, estimulando o desenvolvimento das províncias, para que não haja províncias pobres e ricas.
Este princípio obriga que as decisões das autoridades sejam tomadas o mais próximo das pessoas, das famílias, dos grupos , (autarquias).
Ou seja o Estado deve proteger e estimular a iniciativa dos cidadãos, visando à autonomia.
Princípio da proporcionalidade
De acordo com este princípio, cada regra de Direito tem de escolher os meios adequados ao fim que pretende atingir e que justificou o seu aparecimento, não podendo optar por meios excessivos ou desajustados para o alcançar.
Ou seja,há na justiça uma ideia de proporção em que o direito positivo concretiza-se entre os factos e as consequências, entre o que se dá e o que se recebe, o que se exige e o que se presta, entre os delitos e as penas e na distribuição dos direitos e dos deveres correlativos (confere lei do Talião).
Resumindo
Tipologia da justiça: justiça geral ou legal tem como objecto o bem comum
Justiça particular: justiça comutativa há perfeita alteridade e paridade das partes, dando a cada um segundo uma avaliação númerica, aritmetica, ou seja quantitativamente bem definido.
Justiça distributiva: regula a justa relação entre a sociedade e os seus componentes, o objecto da justiça é repartir proporcionalmente os benefícos e os ónus da sociedade.
30/04/10
15/04/10
AS RELAÇÕES PUBLICAS
OS TIPOS DE COMUNICAÇÃO.
Relações Públicas.
• As relações públicas é tudo o que os outros pensam de uma empresa, de uma pessoa, de uma actividade. As empresas têm imagens.
• Qualquer empresa tem tantas imagens quantas as pessoas que nela pensam.
As diferentes imagens públicas de uma empresa.
• Os clientes da empresa, os potenciais consumidores, os banqueiros, o pessoal da empresa, os competidores, os distribuidores, a a associação empresarial possuem todos uma visão.
• O ideal é que todos deveriam pensar bem da empresa. Portanto o objectivo da empresa é promover boas relações públicas.
• As energias devem ser orientadas para a criação e manuntenção duma boa imagem pública. Os clientes satisfeitos, conscientes dos benefícios dos produtos adquirem são pedras que servem de escada para o crescimento.
O tipo de imagem da empresa.
• A primeira tarefa de uma empresa preocupada com a imagem é identificar o modo como deseja ser vista em público.
A imagem pública actual da empresa.
• Deve-se instalar uma auditoria de imagem dirigida aos seus principais públicos diferenciados.
• A credibilidade da auditoria é feita pelo director, falando face a face com o seu colega.
Objectivos das relações públicas.
• Aumentar a consciência do produto da empresa (móveis Tomás têm muitas utilizações no seu lar).
• Diferenciar os serviços da empresa em relação aos outros(os serviços de contabiliade Otchivi &filhos podem ajudar na preparação de planos de negócios e na elaboração de manuais de contabilidade).
• Persuadir o público a comprar os produtos da empresa ou informar os clientes sobre maiores facilidades.
Os alvos a dirigir os esforços das Relações Públicas.
A reacção da audiência.
• Há duas teorias. A primeira: as atitudes pessoais podem ser modificadas por uma campanha de Relações Públicas. Isto faz-se pela palavra escrita pelo anúncio, editoriais e noticiários. Geral-se um um impulso de comprar o produto ou ficar associado à empresa.
• A segunda teoria: Depois de adquirir um produto surgem dúvidas quando se trata com produtos caros.
• É reconfortante ver na imprensa notícias sobre o produto ou serviço que foi comprado.
Atingir a audiência.
• Imprensa: local, regional, nacional, semanal, comercial.
• Rádio.
• Televisão.
A acção das Relações Públicas
• Dia da empresa: estimula o negócio, planeando uma administração cuidadosa ( o que se quer atingir, os convidados…)
• As razões dos visitantes: descobrir o que está disponível e para uma finalidade específica.
• Preparar bem o tema porque muitos vêm passar o tempo ou tomar uma refeição gratuita.
• O dia da empresa deve proporcionar aos visitantes a possibilidade de observar algumas actividades. Quando possível, deve-lhes ser facultado saborear, pesar, avaliar, fazer funcionar, ajuizar, discutir ou escrever.
•
O dia da empresa.
• O dia da empresa deve proporcionar aos visitantes a possibilidade de observar algumas actividades. Quando possível, deve-lhes ser facultado saborear, pesar, avaliar, fazer funcionar, ajuizar, discutir ou escrever.
Resumo
• Relações Públicas é o modo como os outros pensam duma empresa, duma pessoa, duma actividade.
• Uma empresa deve idealizar como deseja ser vista pelos outros. A posição desejada pela empresa, dentro do seu segmento de mercado.
• As empresas deve decidir sobre a imagem desejada e, em seguida, estabelecer objectivos de imagem para estruturar as suas actividades.
• Uma empresa tem no mercado tantas imagens públicas quantas as empresas, indivíduos ou organizações com as quais interage. Uma auditoria da imagem orientada pela gestão máxima ajuda a identificar o modo como os outros vêem a empresa.
• Decide-se em primeiro lugar a audiência-alvo-clientes actuais, antigos ou potenciais. Fazem-se contactos com os meios audiovisuais, proporcionando a mais extensa e vasta concentração de audiência.
• O dia da empresa é uma oportunidade para que os potenciais clientes e os meios de comunicação visitem a empresa. Proporciona informações aos visitantes, manter os interesses e incentivar o negócio e cobertura dos mass-media.
Relações Públicas.
• As relações públicas é tudo o que os outros pensam de uma empresa, de uma pessoa, de uma actividade. As empresas têm imagens.
• Qualquer empresa tem tantas imagens quantas as pessoas que nela pensam.
As diferentes imagens públicas de uma empresa.
• Os clientes da empresa, os potenciais consumidores, os banqueiros, o pessoal da empresa, os competidores, os distribuidores, a a associação empresarial possuem todos uma visão.
• O ideal é que todos deveriam pensar bem da empresa. Portanto o objectivo da empresa é promover boas relações públicas.
• As energias devem ser orientadas para a criação e manuntenção duma boa imagem pública. Os clientes satisfeitos, conscientes dos benefícios dos produtos adquirem são pedras que servem de escada para o crescimento.
O tipo de imagem da empresa.
• A primeira tarefa de uma empresa preocupada com a imagem é identificar o modo como deseja ser vista em público.
A imagem pública actual da empresa.
• Deve-se instalar uma auditoria de imagem dirigida aos seus principais públicos diferenciados.
• A credibilidade da auditoria é feita pelo director, falando face a face com o seu colega.
Objectivos das relações públicas.
• Aumentar a consciência do produto da empresa (móveis Tomás têm muitas utilizações no seu lar).
• Diferenciar os serviços da empresa em relação aos outros(os serviços de contabiliade Otchivi &filhos podem ajudar na preparação de planos de negócios e na elaboração de manuais de contabilidade).
• Persuadir o público a comprar os produtos da empresa ou informar os clientes sobre maiores facilidades.
Os alvos a dirigir os esforços das Relações Públicas.
A reacção da audiência.
• Há duas teorias. A primeira: as atitudes pessoais podem ser modificadas por uma campanha de Relações Públicas. Isto faz-se pela palavra escrita pelo anúncio, editoriais e noticiários. Geral-se um um impulso de comprar o produto ou ficar associado à empresa.
• A segunda teoria: Depois de adquirir um produto surgem dúvidas quando se trata com produtos caros.
• É reconfortante ver na imprensa notícias sobre o produto ou serviço que foi comprado.
Atingir a audiência.
• Imprensa: local, regional, nacional, semanal, comercial.
• Rádio.
• Televisão.
A acção das Relações Públicas
• Dia da empresa: estimula o negócio, planeando uma administração cuidadosa ( o que se quer atingir, os convidados…)
• As razões dos visitantes: descobrir o que está disponível e para uma finalidade específica.
• Preparar bem o tema porque muitos vêm passar o tempo ou tomar uma refeição gratuita.
• O dia da empresa deve proporcionar aos visitantes a possibilidade de observar algumas actividades. Quando possível, deve-lhes ser facultado saborear, pesar, avaliar, fazer funcionar, ajuizar, discutir ou escrever.
•
O dia da empresa.
• O dia da empresa deve proporcionar aos visitantes a possibilidade de observar algumas actividades. Quando possível, deve-lhes ser facultado saborear, pesar, avaliar, fazer funcionar, ajuizar, discutir ou escrever.
Resumo
• Relações Públicas é o modo como os outros pensam duma empresa, duma pessoa, duma actividade.
• Uma empresa deve idealizar como deseja ser vista pelos outros. A posição desejada pela empresa, dentro do seu segmento de mercado.
• As empresas deve decidir sobre a imagem desejada e, em seguida, estabelecer objectivos de imagem para estruturar as suas actividades.
• Uma empresa tem no mercado tantas imagens públicas quantas as empresas, indivíduos ou organizações com as quais interage. Uma auditoria da imagem orientada pela gestão máxima ajuda a identificar o modo como os outros vêem a empresa.
• Decide-se em primeiro lugar a audiência-alvo-clientes actuais, antigos ou potenciais. Fazem-se contactos com os meios audiovisuais, proporcionando a mais extensa e vasta concentração de audiência.
• O dia da empresa é uma oportunidade para que os potenciais clientes e os meios de comunicação visitem a empresa. Proporciona informações aos visitantes, manter os interesses e incentivar o negócio e cobertura dos mass-media.
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL: TIPOS DE COMUNICAÇÃO
OS TIPOS DE COMUNICAÇÃO.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
Deve-se construir relações de longo prazo entre a pessoa e os seus públicos, baseado numa comunicação biunívoca (escutar e falar).
As relações de longo prazo entre a empresa e os públicos é um processo complexo e lento porque trata-se da construção da Imagem Global da empresa que por sua vez decorre dos conceitos de imagem e de notoriedade.
De facto a imagem de uma empresa é o resultado de múltiplas acções de comunicação e desempenha um papel fundamental na prossecução dos seus objectivos comerciais.
Qualquer empresa surge aos olhos dos consumidores, fornecedores, entidades públicas com que se relaciona, comunidade financeira, colectividade com uma determinada imagem favorável ou desfavorável.
Essa imagem decorre de múltiplos factores, que não apenas dos seus produtos ou serviços, tais como os suportes físicos, o pessoal em contacto, a organização, os elementos da imagem visual, as acções de comunicação e os meios de comunicação.
A Imagem Global de empresa deve resultar de uma estratégia de comunicação.
A imagem da empresa junto dos seus públicos é vital para assegurar a longevidade de uma empresa através da criação de um capital de confiança.
Factores que concorem para imagem de uma empresa:
1. Público interno: Confiança(aniversários, festividades); Estimular (concursos, ofertas; Informar(jornal interno, revistas, quadros informativos, intranet); Envolver (concursos, reuniões, jornal, clubes, intranet); Credibilizar: (patrocínios, mecenato); Dar a face (congressos, seminários, serviço público).
2. Parceiros, consumidores, distribuidores, fornecedores: Notoriedade (inaugurações, lançamentos, feiras e salões, congressos, seminários; Confiança: festividades, atendimento, pós-venda, imprensa; Estimular(concursos, feiras, salões, exposições); Informar(imprensa, brochuras, jornal interno, extranet); Envolver (concursos, feiras, ofertas); Credibilizar(congressos, seminários, patrocínios, mecenatos); Dar a face(imprensa, brochuras, video-empresas).
3. Líderes de opinião, comunidade financeira: Notoriedade(convites para congressos, seminarios, visita a instalações, lançamentos); Confiança (participação em eventos, relatórios, portas abertas); Estimular(participação em encontros, ofertas); Informar(imprensa, brochuras, portas abertas, site próprio);Envolver (participação em encontros); Credibilizar (convites para congressos, seminários. Dar a face (reuniões, congressos, seminários.
4. Sindicatos, associações profissionais: Notoriedade: (brochuras, participação em congressos, colóquios); Confiança(reuniões, artigos em revistas); Estimular(debates); Informar(imprensa, jornal interno); Envolver(inaugurações, lançamentos); Credibilizar(encontros); Dar a face(debates, reuniões).
5. Órgãos de comunicação social: Notoriedade(encontros, aniversários, inaugurações); Confiança(encontros, lançamentos); Estimular(encontros regulares, reuniões informativas); Informar( dossier da imprensa, site próprio); Envolver(encontros regulares); Credibilizar(convites para participar em acontecimentos); Dar a face( reuniões, encontros, visitas).
6. Comunidade local, órgão de soberania, admnistração local: Notoriedade(eventos, imprensa, acções de serviço público); Confiança(causas sociais, protecção do ambiente, espécie em perigo); Estimular(mecenato, convites para participar em eventos); Informar(imprensa, conferências, colóquios, seminários, site próprio); Envolver(participação em eventos); Credibilizar(Mecenato, acções de serviço público); Dar a face( realização de manifestações culturais, defesa do ambiente);
7. Público em geral: Notoriedade( patrocínios, mecenato, feiras, imprensa); Confiança(portas abertas, protecção do ambiente); Estimular(concursos, patrocínios, acções na internet); Informar(imprensa, divulgação de acontecimentos, site próprio); Envolver(imprensa, concursos); Credibilizar (congressos, seminários, protecção do ambiente); Dar a face( exposições, feiras, protecção do ambiente).
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
Deve-se construir relações de longo prazo entre a pessoa e os seus públicos, baseado numa comunicação biunívoca (escutar e falar).
As relações de longo prazo entre a empresa e os públicos é um processo complexo e lento porque trata-se da construção da Imagem Global da empresa que por sua vez decorre dos conceitos de imagem e de notoriedade.
De facto a imagem de uma empresa é o resultado de múltiplas acções de comunicação e desempenha um papel fundamental na prossecução dos seus objectivos comerciais.
Qualquer empresa surge aos olhos dos consumidores, fornecedores, entidades públicas com que se relaciona, comunidade financeira, colectividade com uma determinada imagem favorável ou desfavorável.
Essa imagem decorre de múltiplos factores, que não apenas dos seus produtos ou serviços, tais como os suportes físicos, o pessoal em contacto, a organização, os elementos da imagem visual, as acções de comunicação e os meios de comunicação.
A Imagem Global de empresa deve resultar de uma estratégia de comunicação.
A imagem da empresa junto dos seus públicos é vital para assegurar a longevidade de uma empresa através da criação de um capital de confiança.
Factores que concorem para imagem de uma empresa:
1. Público interno: Confiança(aniversários, festividades); Estimular (concursos, ofertas; Informar(jornal interno, revistas, quadros informativos, intranet); Envolver (concursos, reuniões, jornal, clubes, intranet); Credibilizar: (patrocínios, mecenato); Dar a face (congressos, seminários, serviço público).
2. Parceiros, consumidores, distribuidores, fornecedores: Notoriedade (inaugurações, lançamentos, feiras e salões, congressos, seminários; Confiança: festividades, atendimento, pós-venda, imprensa; Estimular(concursos, feiras, salões, exposições); Informar(imprensa, brochuras, jornal interno, extranet); Envolver (concursos, feiras, ofertas); Credibilizar(congressos, seminários, patrocínios, mecenatos); Dar a face(imprensa, brochuras, video-empresas).
3. Líderes de opinião, comunidade financeira: Notoriedade(convites para congressos, seminarios, visita a instalações, lançamentos); Confiança (participação em eventos, relatórios, portas abertas); Estimular(participação em encontros, ofertas); Informar(imprensa, brochuras, portas abertas, site próprio);Envolver (participação em encontros); Credibilizar (convites para congressos, seminários. Dar a face (reuniões, congressos, seminários.
4. Sindicatos, associações profissionais: Notoriedade: (brochuras, participação em congressos, colóquios); Confiança(reuniões, artigos em revistas); Estimular(debates); Informar(imprensa, jornal interno); Envolver(inaugurações, lançamentos); Credibilizar(encontros); Dar a face(debates, reuniões).
5. Órgãos de comunicação social: Notoriedade(encontros, aniversários, inaugurações); Confiança(encontros, lançamentos); Estimular(encontros regulares, reuniões informativas); Informar( dossier da imprensa, site próprio); Envolver(encontros regulares); Credibilizar(convites para participar em acontecimentos); Dar a face( reuniões, encontros, visitas).
6. Comunidade local, órgão de soberania, admnistração local: Notoriedade(eventos, imprensa, acções de serviço público); Confiança(causas sociais, protecção do ambiente, espécie em perigo); Estimular(mecenato, convites para participar em eventos); Informar(imprensa, conferências, colóquios, seminários, site próprio); Envolver(participação em eventos); Credibilizar(Mecenato, acções de serviço público); Dar a face( realização de manifestações culturais, defesa do ambiente);
7. Público em geral: Notoriedade( patrocínios, mecenato, feiras, imprensa); Confiança(portas abertas, protecção do ambiente); Estimular(concursos, patrocínios, acções na internet); Informar(imprensa, divulgação de acontecimentos, site próprio); Envolver(imprensa, concursos); Credibilizar (congressos, seminários, protecção do ambiente); Dar a face( exposições, feiras, protecção do ambiente).
11/04/10
Significado geral e específico de justiça
O UNIVERSAL HUMANO DA JUSTIÇA.
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
Direito e justiça
O UNIVERSAL HUMANO DE JUSTIÇA
DIREITO E JUSTIÇA: ORDEM JURÍDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
ORDEM JURÍDICA DA JUSTIÇA.
A Justiça é a virtude humana suscitada pela presença do direito. O Direito pertence à pessoa e é inalienável. A justiça suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição.
A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
A justiça extrai a sua capacidade de exigência não de uma disposição interior do sujeito, mas do direito em si mesmo.
O primeiro vínculo da justiça é de ordem jurídica; é o vínculo exterior e objectivo, ligado à força incoercível do direito, ou seja do bem devido e não à rectidão e bondade interior do agente.
A medida mesma da justiça não é determinada pela disponibilidade-benevolência do sujeito agente, mas a medida é estabelecida pelo critério objectivo da igualdade na relação.
O direito é um bem objectivo e é independente do sujeito agente. A justiça é fonte de ordem jurídica, porque se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio.
O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A Justiça vincula a título não só jurídico mas também ético. É actitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal.
Surgem algumas consequências: o respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato. A própria observância formal e legal é elevada a adesão e cumprimento pessoais. A conveniência é acompanhada da benevolência. A objectividade do direito adquire consistência menos de coisa e mais de pessoa. A força exterior do jus funde-se com a convicção e a disponibilidade interior da consciência.
A JUSTIÇA, VIRTUDE MORAL E SOCIAL:
A justiça é uma virtude e por isso mesmo é muito mais que a soma de actos. A justiça é disposição permanente e dinâmica da liberdade ao bem-valor.
Este bem-valor é o direito que a liberdade, polariza para ele e plasmada por ele, persegue e quer como coerência e fidelidade pessoais.
É a liberdade para o direito convertida em fidelidade ao direito. portanto, o homem é justo como pessoa moral antes mesmo que em seus actos.
O fundamento da justiça é a pessoa em correlação social. A pessoa elege a sociedade como lugar da afirmação-realização de si mesma mediante o encontro, a comunicação, o intercâmbio, a comunhão. Isto é possível a partir do reconhecimento do bem originário e dos bens específicos da pessoa, princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais.
O direito da pessoa funciona de plataforma e de finalidade da sociedade. A justiça é a virtude que se encarrega dele, como primeira exigência e irrenunciável garantia da ordem e do progresso social.
DIREITO E JUSTIÇA: ORDEM JURÍDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
ORDEM JURÍDICA DA JUSTIÇA.
A Justiça é a virtude humana suscitada pela presença do direito. O Direito pertence à pessoa e é inalienável. A justiça suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição.
A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
A justiça extrai a sua capacidade de exigência não de uma disposição interior do sujeito, mas do direito em si mesmo.
O primeiro vínculo da justiça é de ordem jurídica; é o vínculo exterior e objectivo, ligado à força incoercível do direito, ou seja do bem devido e não à rectidão e bondade interior do agente.
A medida mesma da justiça não é determinada pela disponibilidade-benevolência do sujeito agente, mas a medida é estabelecida pelo critério objectivo da igualdade na relação.
O direito é um bem objectivo e é independente do sujeito agente. A justiça é fonte de ordem jurídica, porque se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio.
O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A Justiça vincula a título não só jurídico mas também ético. É actitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal.
Surgem algumas consequências: o respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato. A própria observância formal e legal é elevada a adesão e cumprimento pessoais. A conveniência é acompanhada da benevolência. A objectividade do direito adquire consistência menos de coisa e mais de pessoa. A força exterior do jus funde-se com a convicção e a disponibilidade interior da consciência.
A JUSTIÇA, VIRTUDE MORAL E SOCIAL:
A justiça é uma virtude e por isso mesmo é muito mais que a soma de actos. A justiça é disposição permanente e dinâmica da liberdade ao bem-valor.
Este bem-valor é o direito que a liberdade, polariza para ele e plasmada por ele, persegue e quer como coerência e fidelidade pessoais.
É a liberdade para o direito convertida em fidelidade ao direito. portanto, o homem é justo como pessoa moral antes mesmo que em seus actos.
O fundamento da justiça é a pessoa em correlação social. A pessoa elege a sociedade como lugar da afirmação-realização de si mesma mediante o encontro, a comunicação, o intercâmbio, a comunhão. Isto é possível a partir do reconhecimento do bem originário e dos bens específicos da pessoa, princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais.
O direito da pessoa funciona de plataforma e de finalidade da sociedade. A justiça é a virtude que se encarrega dele, como primeira exigência e irrenunciável garantia da ordem e do progresso social.
Comunicação empresarial
PROCESSOS E CONTEXTO DA COMUNICAÇÃO
O processo de comunicação.
A palavra comunicação na sua origem latina nos remete para a comunhão, em colocar as ideias, os pensamentos e os sentimentos em comum com gestos e palavras.
Comunicar é tornar comum, à disposição da comunidade, uma informação, um pensamento, uma ideia, um sentimento, uma atitude.
No entanto, para tornar comum esta informação, ideia ou atitude, é necessario conhecer e dominar todo sistema da comunicação.
Basicamente este sistema é composto por quatro elementos: a fonte, a mensagem, o destinatario e vector.
Para transmitir no seu estado o significado é necessário traduzir o mesmo significado (a codificação) num conjunto estruturado de significantes, que, conhecidos por convenção, são interpretados (descodificados) pelo receptor.
Quando uma fonte de comunicação escolhe o meio através do qual pretende influênciar o receptor, codifica a mensagem para obter a resposta desejada. Para aumentar a fidelidade, dentra da fonte, há pelo menos quatro espécies de factores: habilidade de comunicação, atitudes, nível de conhecimento e posição no sistema sociocultural.
O descodificador-receptor, para aumentar a fidelidade de recepção deve conter, também quatro espécies de factores: habilidade comunicadoras, atitudes, nível de conhecimento, situação no contexto social.
Se o receptor não tem capacidade de ouvir, de ler, de pensar, não será capaz de receber e descodificar as mensagens enviadas pela fonte.
O significado remete-nos para o conceito de códigos.
Um código é qualquer grupo de símbolos capaz de ser estruturado de maneira a ter significação para alguém.
Os idiomas são códigos.
A lingua umbundu é um código: contém elementos (sons, letras, palavras).
A lingua umbundu é um código: contém elementos (sons, letras, palavras) que dispostos em certas ordens, têm significação, e que dispostos noutras não têm.
Código é tudo o que contém um grupo de elementos (vocabulário) e um conjunto de métodos para combinar esses elementos de forma significativa (sintaxe).
Ao codificar há que decidir sobre: qual o código; quais os elementos do código e qual o método de estrutura dos elementos que vamos escolher.
O feed-back fecha o sistema, tornando-o dinâmico. É o procedimento que utilizamos diariamente quando conversamos. A comunicação é, então, denominada comunicação nos dois sentidos.
O feedback proporciona à fonte informação perante o sucesso ou insucesso do seu objectivo. E, a partir dele o controle de futuras mensagens que queira codificar.
O feedback torna as fontes e os receptores de comunicação interdependentes.
Entre duas pessoas, a comunicação permite feedback máximo. A fonte tem possibilidade de mudar quase instantaneamente a sua mensagem.
O feedback influencia comportamentos posteriores da fonte, porque é obrigada a levar em conta as respostas que recebeu.
Se o feedback é bom (positivo) a fonte mantém a sua mensagem. Se o feedback é mau (negativo) a fonte modifica a sua mensagem para aumentar as suas possibilidades.
Bibliografia.
FISKE, John, Introdução ao estudo da comunicação, edições ASA, Portugal, 1990, páginas 91-116.
Segundo Lasswell (Harold Dwight) o processo de comunicação sintetiza-se em torno de cinco perguntas básicas:
Quem comunica? A fonte ou comunicador.
A quem? O receptor.
O quê? A mensagem.
Como? O canal.
Com que resultado?
Bibliografia.
WOLF, Mauro, Teorias da comunicação. Editorial Presença. Lisboa, 1987, páginas 29-32.
Quanto mais digno, credível ou prestigiado for julgado o comunicador, menos manipulador será considerado e maior será a tendência para aceitar as suas conclusões.
A eficiência de um comunicador aumenta se expressar alguns pontos de vista que coincidem com os da audiência.
A opinião da audiência sobre o comunicador reflecte-se imediatamente na opinião que terá da sua mensagem.
Quem comunica? Que fontes. Nas empresas as fontes de comunicação podem ser muito numerosas. São principalmente as empresas e os seus produtos, os dirigentes e os colaboradores, os consumidores associados, os diversos grupos de pressão. Em torno destas fontes é necessário conhecer as fontes que a empresa domina e as que não são dominadas e preocupar-se também com a imagem destas fontes e o seu impacto na comunicação.
O público tende a ouvir as comunicações que são favoráveis ou naturais às suas predisposições ou seja, às suas crenças.
Quando mais interessado estiver num assunto mais atenção selectiva dispensará à mensagem e ao comunicador. Comunicações neutras não funcionam.
A comunicação que atinja um interesse real da audiência influi mais na opinião do que as comunicações de teor generalista. Razão porque a mensagem dirigida a uma audiência específica é mais eficaz do que aquela que é dirigida a toda a gente.
A quem comunica? É necessário conhecer os alvos para definir o alvo global e o centro do alvo. O centro do alvo, considerado à parte do alvo global, tem um interesse essencial e é absolutamente necessário tocá-lo com eficácia. A comunicação estará suficientemente dirigida quando se procede em duas etapas, privilegiando, em primeiro lugar, os líderes que farão repercurtir a mensagem com maior credibilidade. Esses líderes devem ser identificados e determinados com precisão.
O quê se comunica e a mensagem a trasmitir deve constituir a preocupação em comunicação empresarial.
Na comunicação espera-se, obviamente resultados para se saber se os objectivos da comunicação foram alcançados.
Quem comunica, a quem, o quê, como e com que resultado são perguntas simples de serem formuladas. No entanto, as respostas são difíceis porque ajudam a fazer um bom diagnóstico da comunicação da empresa.
Na comunicação, a fonte tem de escolher um veículo para transportar a sua mensagem, isto é o canal.
A palavra canal pode ter, pelo menos, três sentidos:
Como mecanismo de ligação.
Como veículo.
Como transportador de veículos.
Para transmitir uma mensagem oral ou ter uma conversa, em primeiro lugar, preciso ser capaz de falar (ter voz) e o outro ser capaz de ouvir, ou seja preciso ter um mecanismo de ligação.
Depois, para que as minhas palavras cheguem ao outro, é preciso que se codifiquem em sinais sonoros (ondas sonoras), que o outro oiça, que haja um veículo de mensagem.
Para que as palavras tenham a possibilidade de chegar ao outro é necessário ter um suporte que as sustente: o ar, isto é, que haja um transportador de veículos.
Em comunicação social há que escolher um veículo mais adequado para transportar a mensagem.
Da escolha do canal depende a mairo ou menor fidelidade de transmissão da mensagem.
Não há um meio de comunicação melhor para tudo. Todos os meios são bons e devem ser utilizados consoante as circunstâncias. Cada situação é única.
Fortes apelos ao medo causam demasiada tensão e, por isso, são menos eficientes que os apelos fracos.
É mais eficiente colocar a conclusão no final da mensagem do que deixar a audiência tirar as suas próprias conclusões.
Não é possível estabelecer se é o início ou o fim da mensagem que deve estar o assunto mais importante.
O quê se comunica e a mensagem a trasmitir deve constituir a preocupação em comunicação empresarial.
Na comunicação espera-se, obviamente resultados para se saber se os objectivos da comunicação foram alcançados.
Quem comunica, a quem, o quê, como e com que resultado são perguntas simples de serem formuladas. No entanto, as respostas são difíceis porque ajudam a fazer um bom diagnóstico da comunicação da empresa.
Na comunicação, a fonte tem de escolher um veículo para transportar a sua mensagem, isto é o canal.
A palavra canal pode ter, pelo menos, três sentidos:
Como mecanismo de ligação.
Como veículo.
Como transportador de veículos.
Para transmitir uma mensagem oral ou ter uma conversa, em primeiro lugar, preciso ser capaz de falar (ter voz) e o outro ser capaz de ouvir, ou seja preciso ter um mecanismo de ligação.
Depois, para que as minhas palavras cheguem ao outro, é preciso que se codifiquem em sinais sonoros (ondas sonoras), que o outro oiça, que haja um veículo de mensagem.
Para que as palavras tenham a possibilidade de chegar ao outro é necessário ter um suporte que as sustente: o ar, isto é, que haja um transportador de veículos.
Em comunicação social há que escolher um veículo mais adequado para transportar a mensagem.
Da escolha do canal depende a mairo ou menor fidelidade de transmissão da mensagem.
Não há um meio de comunicação melhor para tudo. Todos os meios são bons e devem ser utilizados consoante as circunstâncias. Cada situação é única.
Em suma:
A fonte determina o modo como elabora e entrega a mensagem. E quando descodificamos a mensagem, fazemos inferências sobre o objectivo da fonte, das suas habilidades de comunicação, das suas atitudes, do seu conhecimento, da sua condição.
Ao decifrar uma mensagem, procuramos tirar ilações sobre o tipo de pessoa que a emitiu.
O processo de comunicação.
A palavra comunicação na sua origem latina nos remete para a comunhão, em colocar as ideias, os pensamentos e os sentimentos em comum com gestos e palavras.
Comunicar é tornar comum, à disposição da comunidade, uma informação, um pensamento, uma ideia, um sentimento, uma atitude.
No entanto, para tornar comum esta informação, ideia ou atitude, é necessario conhecer e dominar todo sistema da comunicação.
Basicamente este sistema é composto por quatro elementos: a fonte, a mensagem, o destinatario e vector.
Para transmitir no seu estado o significado é necessário traduzir o mesmo significado (a codificação) num conjunto estruturado de significantes, que, conhecidos por convenção, são interpretados (descodificados) pelo receptor.
Quando uma fonte de comunicação escolhe o meio através do qual pretende influênciar o receptor, codifica a mensagem para obter a resposta desejada. Para aumentar a fidelidade, dentra da fonte, há pelo menos quatro espécies de factores: habilidade de comunicação, atitudes, nível de conhecimento e posição no sistema sociocultural.
O descodificador-receptor, para aumentar a fidelidade de recepção deve conter, também quatro espécies de factores: habilidade comunicadoras, atitudes, nível de conhecimento, situação no contexto social.
Se o receptor não tem capacidade de ouvir, de ler, de pensar, não será capaz de receber e descodificar as mensagens enviadas pela fonte.
O significado remete-nos para o conceito de códigos.
Um código é qualquer grupo de símbolos capaz de ser estruturado de maneira a ter significação para alguém.
Os idiomas são códigos.
A lingua umbundu é um código: contém elementos (sons, letras, palavras).
A lingua umbundu é um código: contém elementos (sons, letras, palavras) que dispostos em certas ordens, têm significação, e que dispostos noutras não têm.
Código é tudo o que contém um grupo de elementos (vocabulário) e um conjunto de métodos para combinar esses elementos de forma significativa (sintaxe).
Ao codificar há que decidir sobre: qual o código; quais os elementos do código e qual o método de estrutura dos elementos que vamos escolher.
O feed-back fecha o sistema, tornando-o dinâmico. É o procedimento que utilizamos diariamente quando conversamos. A comunicação é, então, denominada comunicação nos dois sentidos.
O feedback proporciona à fonte informação perante o sucesso ou insucesso do seu objectivo. E, a partir dele o controle de futuras mensagens que queira codificar.
O feedback torna as fontes e os receptores de comunicação interdependentes.
Entre duas pessoas, a comunicação permite feedback máximo. A fonte tem possibilidade de mudar quase instantaneamente a sua mensagem.
O feedback influencia comportamentos posteriores da fonte, porque é obrigada a levar em conta as respostas que recebeu.
Se o feedback é bom (positivo) a fonte mantém a sua mensagem. Se o feedback é mau (negativo) a fonte modifica a sua mensagem para aumentar as suas possibilidades.
Bibliografia.
FISKE, John, Introdução ao estudo da comunicação, edições ASA, Portugal, 1990, páginas 91-116.
Segundo Lasswell (Harold Dwight) o processo de comunicação sintetiza-se em torno de cinco perguntas básicas:
Quem comunica? A fonte ou comunicador.
A quem? O receptor.
O quê? A mensagem.
Como? O canal.
Com que resultado?
Bibliografia.
WOLF, Mauro, Teorias da comunicação. Editorial Presença. Lisboa, 1987, páginas 29-32.
Quanto mais digno, credível ou prestigiado for julgado o comunicador, menos manipulador será considerado e maior será a tendência para aceitar as suas conclusões.
A eficiência de um comunicador aumenta se expressar alguns pontos de vista que coincidem com os da audiência.
A opinião da audiência sobre o comunicador reflecte-se imediatamente na opinião que terá da sua mensagem.
Quem comunica? Que fontes. Nas empresas as fontes de comunicação podem ser muito numerosas. São principalmente as empresas e os seus produtos, os dirigentes e os colaboradores, os consumidores associados, os diversos grupos de pressão. Em torno destas fontes é necessário conhecer as fontes que a empresa domina e as que não são dominadas e preocupar-se também com a imagem destas fontes e o seu impacto na comunicação.
O público tende a ouvir as comunicações que são favoráveis ou naturais às suas predisposições ou seja, às suas crenças.
Quando mais interessado estiver num assunto mais atenção selectiva dispensará à mensagem e ao comunicador. Comunicações neutras não funcionam.
A comunicação que atinja um interesse real da audiência influi mais na opinião do que as comunicações de teor generalista. Razão porque a mensagem dirigida a uma audiência específica é mais eficaz do que aquela que é dirigida a toda a gente.
A quem comunica? É necessário conhecer os alvos para definir o alvo global e o centro do alvo. O centro do alvo, considerado à parte do alvo global, tem um interesse essencial e é absolutamente necessário tocá-lo com eficácia. A comunicação estará suficientemente dirigida quando se procede em duas etapas, privilegiando, em primeiro lugar, os líderes que farão repercurtir a mensagem com maior credibilidade. Esses líderes devem ser identificados e determinados com precisão.
O quê se comunica e a mensagem a trasmitir deve constituir a preocupação em comunicação empresarial.
Na comunicação espera-se, obviamente resultados para se saber se os objectivos da comunicação foram alcançados.
Quem comunica, a quem, o quê, como e com que resultado são perguntas simples de serem formuladas. No entanto, as respostas são difíceis porque ajudam a fazer um bom diagnóstico da comunicação da empresa.
Na comunicação, a fonte tem de escolher um veículo para transportar a sua mensagem, isto é o canal.
A palavra canal pode ter, pelo menos, três sentidos:
Como mecanismo de ligação.
Como veículo.
Como transportador de veículos.
Para transmitir uma mensagem oral ou ter uma conversa, em primeiro lugar, preciso ser capaz de falar (ter voz) e o outro ser capaz de ouvir, ou seja preciso ter um mecanismo de ligação.
Depois, para que as minhas palavras cheguem ao outro, é preciso que se codifiquem em sinais sonoros (ondas sonoras), que o outro oiça, que haja um veículo de mensagem.
Para que as palavras tenham a possibilidade de chegar ao outro é necessário ter um suporte que as sustente: o ar, isto é, que haja um transportador de veículos.
Em comunicação social há que escolher um veículo mais adequado para transportar a mensagem.
Da escolha do canal depende a mairo ou menor fidelidade de transmissão da mensagem.
Não há um meio de comunicação melhor para tudo. Todos os meios são bons e devem ser utilizados consoante as circunstâncias. Cada situação é única.
Fortes apelos ao medo causam demasiada tensão e, por isso, são menos eficientes que os apelos fracos.
É mais eficiente colocar a conclusão no final da mensagem do que deixar a audiência tirar as suas próprias conclusões.
Não é possível estabelecer se é o início ou o fim da mensagem que deve estar o assunto mais importante.
O quê se comunica e a mensagem a trasmitir deve constituir a preocupação em comunicação empresarial.
Na comunicação espera-se, obviamente resultados para se saber se os objectivos da comunicação foram alcançados.
Quem comunica, a quem, o quê, como e com que resultado são perguntas simples de serem formuladas. No entanto, as respostas são difíceis porque ajudam a fazer um bom diagnóstico da comunicação da empresa.
Na comunicação, a fonte tem de escolher um veículo para transportar a sua mensagem, isto é o canal.
A palavra canal pode ter, pelo menos, três sentidos:
Como mecanismo de ligação.
Como veículo.
Como transportador de veículos.
Para transmitir uma mensagem oral ou ter uma conversa, em primeiro lugar, preciso ser capaz de falar (ter voz) e o outro ser capaz de ouvir, ou seja preciso ter um mecanismo de ligação.
Depois, para que as minhas palavras cheguem ao outro, é preciso que se codifiquem em sinais sonoros (ondas sonoras), que o outro oiça, que haja um veículo de mensagem.
Para que as palavras tenham a possibilidade de chegar ao outro é necessário ter um suporte que as sustente: o ar, isto é, que haja um transportador de veículos.
Em comunicação social há que escolher um veículo mais adequado para transportar a mensagem.
Da escolha do canal depende a mairo ou menor fidelidade de transmissão da mensagem.
Não há um meio de comunicação melhor para tudo. Todos os meios são bons e devem ser utilizados consoante as circunstâncias. Cada situação é única.
Em suma:
A fonte determina o modo como elabora e entrega a mensagem. E quando descodificamos a mensagem, fazemos inferências sobre o objectivo da fonte, das suas habilidades de comunicação, das suas atitudes, do seu conhecimento, da sua condição.
Ao decifrar uma mensagem, procuramos tirar ilações sobre o tipo de pessoa que a emitiu.
09/04/10
Direito e justiça.
O UNIVERSAL HUMANO DA JUSTIÇA
DIREITO E JUSTIÇA: A ORDEM JURIDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A justiça é a atitude humana suscitada pela presença do direito. O Direito é o ser de uma pessoa ou seja aquilo que lhe pertence e corresponde como próprio e inalienável e suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição. A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
Extrai sua capacidade de exigência no direito em si mesmo. O primeiro vínculo da justiça é a ordem jurídica que é um vínculo exterior e objectivo ligado à força incoercível do direito, do bem devido.
A medida da justiça é estabelecida pelo critério da igualdade na relação. O direito é um bem objectivamente tal, com independência de mim, da acolhida-adesão de minha liberdade. Como tal é fonte de ordem jurídica, distinta da ordem moral. Isto quer dizer que se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio. O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
A justiça vincula a título jurídico e ético. É atitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal. O respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato; a própria observância formal e legal é elevada a adesão e comprimento pessoais; a conveniência cede ou vai acompanhada da benevolência.
DIREITO E JUSTIÇA: A ORDEM JURIDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A justiça é a atitude humana suscitada pela presença do direito. O Direito é o ser de uma pessoa ou seja aquilo que lhe pertence e corresponde como próprio e inalienável e suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição. A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
Extrai sua capacidade de exigência no direito em si mesmo. O primeiro vínculo da justiça é a ordem jurídica que é um vínculo exterior e objectivo ligado à força incoercível do direito, do bem devido.
A medida da justiça é estabelecida pelo critério da igualdade na relação. O direito é um bem objectivamente tal, com independência de mim, da acolhida-adesão de minha liberdade. Como tal é fonte de ordem jurídica, distinta da ordem moral. Isto quer dizer que se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio. O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
A justiça vincula a título jurídico e ético. É atitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal. O respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato; a própria observância formal e legal é elevada a adesão e comprimento pessoais; a conveniência cede ou vai acompanhada da benevolência.
Justiça Social: Universal humano de justiça
O UNIVERSAL HUMANO DA JUSTIÇA.
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
30/03/10
Notas trabalho de grupo: comunicação empresarial
NOTAS COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Ermelinda Lopes Ribeiro................15%
Maria do Carmo José...................15%
Felicidade Fortunato.....................15%
Elias Jacob..................................15%
Lourena Ivandra…………15%
Alina Deyse F. de Campos.....10%
Domingas Raposo..................10%
Joana F. Gracieth..................10%
Marcela de Fátima...............10%
Maria Regina.......................10%
Marlene Clementina Mansima..10%
Sebastião Falso…………………..10%
Helga das Dores da Silva Mulaya................10%
Maria Assumta M. de Oliveira Manjenje.....10%
Carlos Calomba..........................................10%
Maria Nádia Pompilio……………………….10%
Antonieta Jacinto........................................10%
Elizabeth Paulino.......................................10%
Francisco Fernandes...............................10%
Justina Kassuque....................................10%
Luísa Ukwahamba.................................10%
Yurina Lobito……………………………10%
Ermelinda Lopes Ribeiro................15%
Maria do Carmo José...................15%
Felicidade Fortunato.....................15%
Elias Jacob..................................15%
Lourena Ivandra…………15%
Alina Deyse F. de Campos.....10%
Domingas Raposo..................10%
Joana F. Gracieth..................10%
Marcela de Fátima...............10%
Maria Regina.......................10%
Marlene Clementina Mansima..10%
Sebastião Falso…………………..10%
Helga das Dores da Silva Mulaya................10%
Maria Assumta M. de Oliveira Manjenje.....10%
Carlos Calomba..........................................10%
Maria Nádia Pompilio……………………….10%
Antonieta Jacinto........................................10%
Elizabeth Paulino.......................................10%
Francisco Fernandes...............................10%
Justina Kassuque....................................10%
Luísa Ukwahamba.................................10%
Yurina Lobito……………………………10%
Conceito de Comunicação empresarial
CONCEITO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL.
Para reforçar a imagem de uma empresa junto do público de interesse e da opinião pública, a comunicação empresarial oferece um conjunto de actividades, acções, estratégias e produtos para atingir tal objectivo. Ou seja, a comunicação empresarial, é uma ferramenta importante quando se trata em defender a imagem da empresa diante dos empregados, consumidores, fazedores de opinião, classe política, empresarial, accionistas, comunidade acadêmica, financeira e jornalistas.
Sendo assim, a comunicação empresarial capacita o professional a trabalhar com diferentes públicos, cuidando do conteúdo, do discurso e da linguagem tendo em conta a concorrência do mercado, as novas tecnologias e a diversificação dos meios de comunicação social.
Ou seja, na empresa, a comunicação empresarial, diz respeito a supervisão da assessoria de imprensa, do planeamento, da implementação, da condução de acções de comunicação interna e externa, o cuidado com a imagem e com a marca da empresa. Por outras palavras, a actividade principal da comunicação empresarial é definir uma estratégia para as empresas.
Por isso é que se exige do profissional de comunicação empresarial uma visão global do mercado local e internacional e do próprio mundo de negócios. Portanto, o profissional de comunicação empresarial é capacitado a ser um executivo, um gestor, capaz de planear estrategicamente, o esforço de comunicação da empresa. Não deixa de adquirir os conhecimentos, as habilidades nas práticas profissionais, executar tarefas simples como fazer relatórios e ter bom relacionamento com os meios de comunicação.
A comunicação empresarial é sem dúvidas uma ferramenta capital de comunicação porque visa melhorar a imagem de uma empresa, do produto, do relacionamento com os funcionários e com o público alvo.
A comunicação empresarial ajuda o profissional a saber analisar, a planear, a ouvir e agir de acordo com as necessidades das empresas, valorizando acima de tudo os produtos, as marcas e funcionários. O sucesso da empresa depende de uma boa comunicação empresarial.
Para reforçar a imagem de uma empresa junto do público de interesse e da opinião pública, a comunicação empresarial oferece um conjunto de actividades, acções, estratégias e produtos para atingir tal objectivo. Ou seja, a comunicação empresarial, é uma ferramenta importante quando se trata em defender a imagem da empresa diante dos empregados, consumidores, fazedores de opinião, classe política, empresarial, accionistas, comunidade acadêmica, financeira e jornalistas.
Sendo assim, a comunicação empresarial capacita o professional a trabalhar com diferentes públicos, cuidando do conteúdo, do discurso e da linguagem tendo em conta a concorrência do mercado, as novas tecnologias e a diversificação dos meios de comunicação social.
Ou seja, na empresa, a comunicação empresarial, diz respeito a supervisão da assessoria de imprensa, do planeamento, da implementação, da condução de acções de comunicação interna e externa, o cuidado com a imagem e com a marca da empresa. Por outras palavras, a actividade principal da comunicação empresarial é definir uma estratégia para as empresas.
Por isso é que se exige do profissional de comunicação empresarial uma visão global do mercado local e internacional e do próprio mundo de negócios. Portanto, o profissional de comunicação empresarial é capacitado a ser um executivo, um gestor, capaz de planear estrategicamente, o esforço de comunicação da empresa. Não deixa de adquirir os conhecimentos, as habilidades nas práticas profissionais, executar tarefas simples como fazer relatórios e ter bom relacionamento com os meios de comunicação.
A comunicação empresarial é sem dúvidas uma ferramenta capital de comunicação porque visa melhorar a imagem de uma empresa, do produto, do relacionamento com os funcionários e com o público alvo.
A comunicação empresarial ajuda o profissional a saber analisar, a planear, a ouvir e agir de acordo com as necessidades das empresas, valorizando acima de tudo os produtos, as marcas e funcionários. O sucesso da empresa depende de uma boa comunicação empresarial.
21/03/10
CURSO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL-PROGRAMA
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL.
OBJECTIVOS, PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA.
Compreensão da importância da comunicação no sucesso da empresa.
Valorização de uma postura de comunicação consciente.
Caracterizar e relacionar os diferentes elementos do processo de comunicação ao interpretar situações concretas de empresa.
Explicar os pressupostos de uma comunicação eficaz na empresa.
I. FUNDAMENTOS TEÓRICOS .
1.1. Conceito de Comunicação.
1.2. Conceito de comunicação empresarial.
1.3. As barreiras/problemas da comunicação.
1.4. As organizações e a sociedade da informação.
II. PROCESSO E CONTEXTO DA COMUNICAÇÃO (quem, o quê, como?)
2.1. Acréscimo de importância da comunicação.
2.2. Conteúdo da comunicação: bens, serviços e corporate.
III. OS TIPOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. Comunicação institucional
3.2. Comunicação comercial (produto, serviço).
3.3. Comunicação interna.
3.4. Comunicação financeira
3.5. Comunicação de crise.
IV. COMUNICAÇÃO E CULTURA ORGANIZACIONAL
4.1. Relações com os media.
4.2. Relações governamentais.
4.3. Comunicação empresarial: ética, e responsabilidade social.
V. ETAPAS DE UMA ESTRATEGIA DE COMUNICAÇÃO
5.1. A comunicação global ao nível da empresa
5.2. Diagnostico da comunicação (swot)
5.3. Alvos da comunicação (clientes, influenciadores, iniciadores; segmentação).
5.4. Objectivos da comunicação(intenção, proporção e prazo).
5.5. Mix da comunicação (publicidade, relações publicas,promoção de vendas, venda pessoal e marketing directo.)
5.6. Proposta da comunicação.
5.7. Orçamento para a Comunicação.
VI. CONDIÇÕES PARA UMA COMUNICAÇÃO EFICAZ
6.1. Os principios de uma boa comunicação.
6.2. Objectividade
6.3. Repetição e redundância.
6.4. Continuidade e duração.
6.5. Coerência global.
6.6. Obrigação de verdade.
VII. APLICAÇÃO PRATICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL.
BIBLIOGRAFIA.
1-LINDON, Denis et alli, Mercator XXI, Teoria e prática do marketing, Dom Quixote,Lisboa, 2004. Paginas: 300-363
2-WESTWOOD, John, Como redigir um plano de Marketing, práticas de gestão. Europa-america, Lisoba,1999. Páginas: 71-83.
3-BEIRÃO, Inacio et alli, Manual de comunicação empresarial, Ed. Plátano editora, Lisboa, 2008.
4-Departamento de Comunicação Social do CELAM, Comunicação: Missão e desafio. Ed. Paulinas,1988. S. Paulo. Paginas 20-30.
FERREIRA, J.M. Carvalho et alli -Manual de psicosociologia das organizações. Ed. MCGraw Hill. Lisboa 2001. Pagina 357-376.
- TEIXEIRA, Sebastião. Gestão das organizações. Ed. MCGraw Hill. Lisboa. 1999. Pagina 158-170.
20/03/10
INSTITUTO CELEBRA 3 ANOS DE VIDA.
Varias actividades estão a ser realizadas para assinalar o dia 23 de Março de 2010.
O Coordenador para as actividades extra-escolares, o professor Abel Canivete apresentou o programa das festividades: torneio de basquetebol, futebol, palestra sobre a vida e obra do Pe. Martins e almoço.
DECLARAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
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