COMUNICAÇÃO E CULTURA ORGANIZACIONAL
RELAÇÃO COM OS MEDIA
RELAÇÕES COM OS MEDIA
Os media constituem um público destinatário da mensagem da empresa e um veículo dessa mensagem e ajudam outros públicos a formar opiniões.
Assim os responsáveis das empresas devem estar preparados para comunicar de forma adequada e regular com os órgãos de comunicação social, num clima de confiança.
Este esforço inclui: sessões de media training, desenvolvimento de press kits temáticos e de áreas temáticas em sites, para dar rápida e eficaz resposta à comunicação com os media.
A INFLUENCIA DOS MEDIA.
A relação com a televisão é estabelecida com base na atenção e na emoção. Este factor facilita a fidelização.
A rádio, é um meio quente, funcionando bem na notoriedade e no despertar do interesse.
A imprensa ao nível dos jornais e revistas informativas, acciona a componente racional, sendo privilegiada para a transmissão das características e da operacionalidade do produto, de modo a levar à experimentação.
A internet pode reunir todas estas funcionalidades.
30/04/10
Solidariedade, Subsidiariedade e proporcionalidade-Justiça Social
Alguns conceitos da justiça distributiva
Solidariedade
Subsidiariedade
Proporcionalidade
Princípio de solidariedade
A solidariedade é determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos.
Sendo assim, segundo este princípio, defende a intervenção directa do Estado, sobretudo a autoridade central na correcção das assemetrias regionais, estimulando o desenvolvimento das províncias, para que não haja províncias pobres e ricas.
Este princípio obriga que as decisões das autoridades sejam tomadas o mais próximo das pessoas, das famílias, dos grupos , (autarquias).
Ou seja o Estado deve proteger e estimular a iniciativa dos cidadãos, visando à autonomia.
Princípio da proporcionalidade
De acordo com este princípio, cada regra de Direito tem de escolher os meios adequados ao fim que pretende atingir e que justificou o seu aparecimento, não podendo optar por meios excessivos ou desajustados para o alcançar.
Ou seja,há na justiça uma ideia de proporção em que o direito positivo concretiza-se entre os factos e as consequências, entre o que se dá e o que se recebe, o que se exige e o que se presta, entre os delitos e as penas e na distribuição dos direitos e dos deveres correlativos (confere lei do Talião).
Resumindo
Tipologia da justiça: justiça geral ou legal tem como objecto o bem comum
Justiça particular: justiça comutativa há perfeita alteridade e paridade das partes, dando a cada um segundo uma avaliação númerica, aritmetica, ou seja quantitativamente bem definido.
Justiça distributiva: regula a justa relação entre a sociedade e os seus componentes, o objecto da justiça é repartir proporcionalmente os benefícos e os ónus da sociedade.
Solidariedade
Subsidiariedade
Proporcionalidade
Princípio de solidariedade
A solidariedade é determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos.
Sendo assim, segundo este princípio, defende a intervenção directa do Estado, sobretudo a autoridade central na correcção das assemetrias regionais, estimulando o desenvolvimento das províncias, para que não haja províncias pobres e ricas.
Este princípio obriga que as decisões das autoridades sejam tomadas o mais próximo das pessoas, das famílias, dos grupos , (autarquias).
Ou seja o Estado deve proteger e estimular a iniciativa dos cidadãos, visando à autonomia.
Princípio da proporcionalidade
De acordo com este princípio, cada regra de Direito tem de escolher os meios adequados ao fim que pretende atingir e que justificou o seu aparecimento, não podendo optar por meios excessivos ou desajustados para o alcançar.
Ou seja,há na justiça uma ideia de proporção em que o direito positivo concretiza-se entre os factos e as consequências, entre o que se dá e o que se recebe, o que se exige e o que se presta, entre os delitos e as penas e na distribuição dos direitos e dos deveres correlativos (confere lei do Talião).
Resumindo
Tipologia da justiça: justiça geral ou legal tem como objecto o bem comum
Justiça particular: justiça comutativa há perfeita alteridade e paridade das partes, dando a cada um segundo uma avaliação númerica, aritmetica, ou seja quantitativamente bem definido.
Justiça distributiva: regula a justa relação entre a sociedade e os seus componentes, o objecto da justiça é repartir proporcionalmente os benefícos e os ónus da sociedade.
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