26/05/11

JUSTIÇA SOCIAL

JUSTIÇA COMO VIRTUDE MORAL


1. O homem ser moral:

 O seu agir para ser moral deve ser conforme a alguns critérios, valores, regras e prescrições.
 A moral caracteriza o agir do homem e apresenta-se como um objectivo: o homem é um ser moral, quando a sua acção é moral .

Moral: etimologia e conceito:

 Do latim: mos, moris: hábitos.

 Do grego: nous e etos (ética).

 Nous: lugar donde brota o acto, a interioridade do acto.

 Etos: hábito .

Distinção entre moral e ética:

 Moral: são hábitos praticados por hábito e aos costumes em geral, o que privilegia o lado pelo qual a acção é ainda exterior ao sujeito, esta exterioridade reenvia para a lei e a regra.

 É o agir na sua relação com a lei.  É a constituição da regra e o juízo prudencial da consciência.

Etica:

 Analisa a dimensão pessoal da acção, o agir surge da própria interioridade da pessoa que age. Fidelidade ao centro pessoal do qual a acção emana.

Quatro escolas morais:

 Aristóteles (com ética de Platão) ,S. Tomás (com S. Agostinho), Kant e Hegel (com Fichte) .



As virtudes e a felicidade em Aristóteles.

 As virtudes intelectuais: Sabedoria (razão pratica) e Filosofia (razão teorica)
 Virtude: é o estado habitual que dirige a decisão consistindo num justo meio em relação a nós, cuja norma é a regra moral.

A felicidade bem moral.

 Relações intersubjectivas da amizade acompanhadas do agir moral . A contemplação entendida como finalidade divina

Fim último e juízo moral em S. Tomás de Aquino.

 Determinação de Deus como Bem absoluto e finalidade última do agir.  O criterio de conveniência com a recta razão como constitutivo do valor moral.

Dever, razão pratica e liberdade transcendental em Kant.

 A moral é uma questão de liberdade.  A moral como imperativo categorico é um facto da razão.

A moralidade e a eticidade como espírito objectivo em Hegel:

 A moralidade: analisa a acção a partir dos conceitos de bem e de mal. Eticidade é a vivência de conteúdos institucionais. A vida ética dá a liberdade a riqueza de uma vivência que atravessa múltiplas mediações e na progressão dialéctica: família, sociedade civil, trabalho e estado.

Fundamento da Moral.

 Aristóteles (eudonismo racional, felicidade). S. Tomás: Deus é o fundamento último da moral. Kant: moral fundamenta-se num sistema da ciência, ciência da razão pratica, critério utilitarista, pelo qual o acto humano é moralmente bom. Hegel: reconciliação do homem consigo mesmo atravês das relações concretas e vivas de tipo jurídico, moral, económico, político e histórico.

Fundamento do agir moral.

 Antropológico (pessoa).

Dupla inadequação.

 Ser, desejo de ser.
 Presença do outro: positivo e negativo.
 Positivo: desejo de promoção e respeito.
 Negativo: proibição para não suprimir o outro não matar.

Perspectiva e problemas da moral.

 Mal moral: mal relativo e mal social.
 Mal relativo: erro de perspectiva e fraqueza justificada.
 Mal social: injustiça, tortura e falta de respeito, violência, poluiçao da água, mar, do ar, do solo e das reservas naturais.

Justiça como virtude moral.

 Disposição permanente e dinâmica da liberdade ao Bem-Valor.
 Bem-Valor: é o direito que a liberdade, polariza, plasma e persegue e quer como coerência e fidelidade pessoais.
 Fidelidade ao direito é ser fiel a alguém, reconhecendo o seu direito irrenunciável e inalienável.

Justiça como virtude social

 O fundamento da justiça é a pessoa em correlação social.
 A pessoa elege a sociedade, como lugar de afirmação, realização, encontro e comunhão, por isso, a justiça deve garantir a ordem e o progresso social.

Justiça como categoria da ética social.

 A justiça pertence a duas áreas humanas: area juridica e área moral.

Área juridica.

 A justiça expressa duas aspirações dos homens: as leis são constituídas partindo da igualdade fundamental de todo o homem.

 Que as leis são aplicadas com equidade e sem privilégios discriminatórios.

Área moral.

 Exprime a totalidade das exigências morais ou aspecto particular das mesmas exigências.

Como totalidade das exigencias.

 É uma atitude geral cujo campo de acção abarca toda a vida moral: a justiça assim entendida não é uma parte da virtude, mas toda a virtude, como injustiça contrária não é uma parte do vicio, mas o vicio todo.

Aspecto particular das exigências morais.

 A justiça é uma atitude especifica com algumas caracteristicas e um campo de acção que lhe são peculiares

Elementos especificos exigidos pelo objecto da justiça.

 Alteridade: as relações de justiça são sempre bilaterais.

 Estrita exigibilidade: dar ao outro porque é seu.

 Igualdade: a justiça exige igualdade entre a demanda e a satisfação, entre o que se deve e o que se recebe, entre a dívida e o pagamento.