JUSTIÇA COMO VIRTUDE MORAL
1. O homem ser moral:
O seu agir para ser moral deve ser conforme a alguns critérios, valores, regras e prescrições.
A moral caracteriza o agir do homem e apresenta-se como um objectivo: o homem é um ser moral, quando a sua acção é moral .
Moral: etimologia e conceito:
Do latim: mos, moris: hábitos.
Do grego: nous e etos (ética).
Nous: lugar donde brota o acto, a interioridade do acto.
Etos: hábito .
Distinção entre moral e ética:
Moral: são hábitos praticados por hábito e aos costumes em geral, o que privilegia o lado pelo qual a acção é ainda exterior ao sujeito, esta exterioridade reenvia para a lei e a regra.
É o agir na sua relação com a lei. É a constituição da regra e o juízo prudencial da consciência.
Etica:
Analisa a dimensão pessoal da acção, o agir surge da própria interioridade da pessoa que age. Fidelidade ao centro pessoal do qual a acção emana.
Quatro escolas morais:
Aristóteles (com ética de Platão) ,S. Tomás (com S. Agostinho), Kant e Hegel (com Fichte) .
As virtudes e a felicidade em Aristóteles.
As virtudes intelectuais: Sabedoria (razão pratica) e Filosofia (razão teorica)
Virtude: é o estado habitual que dirige a decisão consistindo num justo meio em relação a nós, cuja norma é a regra moral.
A felicidade bem moral.
Relações intersubjectivas da amizade acompanhadas do agir moral . A contemplação entendida como finalidade divina
Fim último e juízo moral em S. Tomás de Aquino.
Determinação de Deus como Bem absoluto e finalidade última do agir. O criterio de conveniência com a recta razão como constitutivo do valor moral.
Dever, razão pratica e liberdade transcendental em Kant.
A moral é uma questão de liberdade. A moral como imperativo categorico é um facto da razão.
A moralidade e a eticidade como espírito objectivo em Hegel:
A moralidade: analisa a acção a partir dos conceitos de bem e de mal. Eticidade é a vivência de conteúdos institucionais. A vida ética dá a liberdade a riqueza de uma vivência que atravessa múltiplas mediações e na progressão dialéctica: família, sociedade civil, trabalho e estado.
Fundamento da Moral.
Aristóteles (eudonismo racional, felicidade). S. Tomás: Deus é o fundamento último da moral. Kant: moral fundamenta-se num sistema da ciência, ciência da razão pratica, critério utilitarista, pelo qual o acto humano é moralmente bom. Hegel: reconciliação do homem consigo mesmo atravês das relações concretas e vivas de tipo jurídico, moral, económico, político e histórico.
Fundamento do agir moral.
Antropológico (pessoa).
Dupla inadequação.
Ser, desejo de ser.
Presença do outro: positivo e negativo.
Positivo: desejo de promoção e respeito.
Negativo: proibição para não suprimir o outro não matar.
Perspectiva e problemas da moral.
Mal moral: mal relativo e mal social.
Mal relativo: erro de perspectiva e fraqueza justificada.
Mal social: injustiça, tortura e falta de respeito, violência, poluiçao da água, mar, do ar, do solo e das reservas naturais.
Justiça como virtude moral.
Disposição permanente e dinâmica da liberdade ao Bem-Valor.
Bem-Valor: é o direito que a liberdade, polariza, plasma e persegue e quer como coerência e fidelidade pessoais.
Fidelidade ao direito é ser fiel a alguém, reconhecendo o seu direito irrenunciável e inalienável.
Justiça como virtude social
O fundamento da justiça é a pessoa em correlação social.
A pessoa elege a sociedade, como lugar de afirmação, realização, encontro e comunhão, por isso, a justiça deve garantir a ordem e o progresso social.
Justiça como categoria da ética social.
A justiça pertence a duas áreas humanas: area juridica e área moral.
Área juridica.
A justiça expressa duas aspirações dos homens: as leis são constituídas partindo da igualdade fundamental de todo o homem.
Que as leis são aplicadas com equidade e sem privilégios discriminatórios.
Área moral.
Exprime a totalidade das exigências morais ou aspecto particular das mesmas exigências.
Como totalidade das exigencias.
É uma atitude geral cujo campo de acção abarca toda a vida moral: a justiça assim entendida não é uma parte da virtude, mas toda a virtude, como injustiça contrária não é uma parte do vicio, mas o vicio todo.
Aspecto particular das exigências morais.
A justiça é uma atitude especifica com algumas caracteristicas e um campo de acção que lhe são peculiares
Elementos especificos exigidos pelo objecto da justiça.
Alteridade: as relações de justiça são sempre bilaterais.
Estrita exigibilidade: dar ao outro porque é seu.
Igualdade: a justiça exige igualdade entre a demanda e a satisfação, entre o que se deve e o que se recebe, entre a dívida e o pagamento.
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