O UNIVERSAL HUMANO DA JUSTIÇA
DIREITO E JUSTIÇA: A ORDEM JURIDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A justiça é a atitude humana suscitada pela presença do direito. O Direito é o ser de uma pessoa ou seja aquilo que lhe pertence e corresponde como próprio e inalienável e suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição. A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
Extrai sua capacidade de exigência no direito em si mesmo. O primeiro vínculo da justiça é a ordem jurídica que é um vínculo exterior e objectivo ligado à força incoercível do direito, do bem devido.
A medida da justiça é estabelecida pelo critério da igualdade na relação. O direito é um bem objectivamente tal, com independência de mim, da acolhida-adesão de minha liberdade. Como tal é fonte de ordem jurídica, distinta da ordem moral. Isto quer dizer que se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio. O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
A justiça vincula a título jurídico e ético. É atitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal. O respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato; a própria observância formal e legal é elevada a adesão e comprimento pessoais; a conveniência cede ou vai acompanhada da benevolência.
09/04/10
Justiça Social: Universal humano de justiça
O UNIVERSAL HUMANO DA JUSTIÇA.
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
A ideia de justiça é conceito imposto à consciência como critério exiológico-normativo. Coexiste com a consciência ética da humanidade e do indíviduo.
SIGNIFICADO GERAL E ESPECIFICO DE JUSTIÇA:
A justiça identificada com a moralidade é a virtude que induz a cumprir o devido como simples exigência da ordem e da harmonia.
O signficado geral da justiça apresenta-se como uma atitude que consciente à instância ética do “dever” e ordena seu cumprimento. A Justiça é neste sentido a expressão da moralidade humana: atitude adequada.
O significado geral nos remete para o conceito aristótélico da justiça como virtude que convida a cumprir o que é justo; para a definição de justiça de Platão: “fazer cada um o seu”.
Por seu lado o significado específico de justiça assume como modalidade da relação social. É a atitude que relaciona e vincula os homens os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade.
Os aspectos distintivos da justiça são: a alteridade: a justiça diz sempre e por si memsa realção ao outro, pois não existe justiça para consigo mesmo; a obrigatoriedade: o dever de sujeito agente correlativo ao direito do outro a exigir respeito e reparação; a igualdade: que estabelece a qualidade da relação e a medida do devido: “é justo oq eu corresponde ao outro segundo a igualdade”(S. Tomás de Aquino): Justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita
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