30/04/10

Solidariedade, Subsidiariedade e proporcionalidade-Justiça Social

Alguns conceitos da justiça distributiva

Solidariedade
Subsidiariedade
Proporcionalidade

Princípio de solidariedade

A solidariedade é determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos.
Sendo assim, segundo este princípio, defende a intervenção directa do Estado, sobretudo a autoridade central na correcção das assemetrias regionais, estimulando o desenvolvimento das províncias, para que não haja províncias pobres e ricas.
Este princípio obriga que as decisões das autoridades sejam tomadas o mais próximo das pessoas, das famílias, dos grupos , (autarquias).
Ou seja o Estado deve proteger e estimular a iniciativa dos cidadãos, visando à autonomia.


Princípio da proporcionalidade

De acordo com este princípio, cada regra de Direito tem de escolher os meios adequados ao fim que pretende atingir e que justificou o seu aparecimento, não podendo optar por meios excessivos ou desajustados para o alcançar.
Ou seja,há na justiça uma ideia de proporção em que o direito positivo concretiza-se entre os factos e as consequências, entre o que se dá e o que se recebe, o que se exige e o que se presta, entre os delitos e as penas e na distribuição dos direitos e dos deveres correlativos (confere lei do Talião).



Resumindo

Tipologia da justiça: justiça geral ou legal tem como objecto o bem comum
Justiça particular: justiça comutativa há perfeita alteridade e paridade das partes, dando a cada um segundo uma avaliação númerica, aritmetica, ou seja quantitativamente bem definido.
Justiça distributiva: regula a justa relação entre a sociedade e os seus componentes, o objecto da justiça é repartir proporcionalmente os benefícos e os ónus da sociedade.

Sem comentários: