O UNIVERSAL HUMANO DE JUSTIÇA
DIREITO E JUSTIÇA: ORDEM JURÍDICA E ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
ORDEM JURÍDICA DA JUSTIÇA.
A Justiça é a virtude humana suscitada pela presença do direito. O Direito pertence à pessoa e é inalienável. A justiça suscita no outro o dever de respeito, da atribuição ou da restituição.
A justiça é a virtude que assume este dever e lhe dá cumprimento.
A justiça extrai a sua capacidade de exigência não de uma disposição interior do sujeito, mas do direito em si mesmo.
O primeiro vínculo da justiça é de ordem jurídica; é o vínculo exterior e objectivo, ligado à força incoercível do direito, ou seja do bem devido e não à rectidão e bondade interior do agente.
A medida mesma da justiça não é determinada pela disponibilidade-benevolência do sujeito agente, mas a medida é estabelecida pelo critério objectivo da igualdade na relação.
O direito é um bem objectivo e é independente do sujeito agente. A justiça é fonte de ordem jurídica, porque se pode ser justo pelo simples e formal reconhecimento e respeito do direito alheio.
O direito uma vez codificado e garantido pela lei, pode ser respeitado como simples cumprimento legal, ou também como coerção da lei.
ORDEM MORAL DA JUSTIÇA.
A Justiça vincula a título não só jurídico mas também ético. É actitude e acto humano e como tal participa de uma ordem moral que lhe confere consistência nova.
A ordem moral não se justapõe à ordem jurídica, mas assume, integra e eleva ao nível do reconhecimento pessoal e do encontro interpessoal.
Surgem algumas consequências: o respeito formal ou legal do direito fica assim subtraído ao perigo do anonimato. A própria observância formal e legal é elevada a adesão e cumprimento pessoais. A conveniência é acompanhada da benevolência. A objectividade do direito adquire consistência menos de coisa e mais de pessoa. A força exterior do jus funde-se com a convicção e a disponibilidade interior da consciência.
A JUSTIÇA, VIRTUDE MORAL E SOCIAL:
A justiça é uma virtude e por isso mesmo é muito mais que a soma de actos. A justiça é disposição permanente e dinâmica da liberdade ao bem-valor.
Este bem-valor é o direito que a liberdade, polariza para ele e plasmada por ele, persegue e quer como coerência e fidelidade pessoais.
É a liberdade para o direito convertida em fidelidade ao direito. portanto, o homem é justo como pessoa moral antes mesmo que em seus actos.
O fundamento da justiça é a pessoa em correlação social. A pessoa elege a sociedade como lugar da afirmação-realização de si mesma mediante o encontro, a comunicação, o intercâmbio, a comunhão. Isto é possível a partir do reconhecimento do bem originário e dos bens específicos da pessoa, princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais.
O direito da pessoa funciona de plataforma e de finalidade da sociedade. A justiça é a virtude que se encarrega dele, como primeira exigência e irrenunciável garantia da ordem e do progresso social.
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