11/07/18

ORDENAÇÃO E TOMADA DE POSSE DE D. BELMIRO CHISSENGUETI BISPO DE CABINDA.




O padre Belmiro Cuica Chissengueti, Provincial dos missionários espiritanos em Angola, foi indicado pelo Papa Francisco, no dia 03 de Julho de 2018 para Bispo da Diocese de Cabinda. 
A sagração episcopal do novo Bispo de Cabinda, terá lugar no dia 30 de Setembro de 2018, na Cidadela Desportiva em Luanda, às 9H30 e a tomada de posse no dai 07 de Outubro de 2018 na cidade de Cabinda.
O padre Belmiro Cuica Chissengueti, é natural do Chinguar, Bié, onde nasceu no dia 05 de Março de 1969. Emitiu os  votos perpétuos na Congregação do Espírito Santo a 05 de Setembro de 1990 e a ordenação presbiteral  a 05 de Maio de 1996 em Benguela.
Trabalhou como missionário nas Paróquias de São João Baptista do Lobito e Prenda em Luanda.

03/01/18

ENCERRAMENTO DO ANO LECTIVO 2017 EM IMAGENS.




INSCRIÇÕES ABERTAS NO INSTITUTO PADRE MARTINS


O Ministério da Educação tornou público o Calendário Escolar 2018. Sendo assim, a abertura oficial do ano lectivo 2018 será no dia 31 de Janeiro. A actividade lectiva vai de 01 de Fevereiro a 14 de Dezembro de 2018.

As inscrições para o novo ano lectivo tiveram início no dia 02 de Janeiro no Instituto Padre Martins.

O Instituto Padre Martins terá a Missa de abertura no 11º aniversário da Escola, dia 23 de Março de 2018.

23/09/17

REGULAMENTO INTERNO




REGULAMENTO INTERNO



INTRODUÇÃO.


O Instituto Médio Politécnico Pe. Martins Ferreira está inserido na rede das Escolas Católicas em função do Protocolo entre o Estado e a Igreja Católica-CEAST, e sob a responsabilidade dos Missionários da Congregação do Espírito Santo cuja Missão é a Evangelização integral da pessoa promovendo e formando através da educação, ensino e aprendizagem, baptizado com o nome de Padre Martins Ferreira, missionário espiritano que trabalhou em Angola nos anos 1953-1991, inaugurado no dia 23 de Março de 2007 e reconhecido com o Decreto Conjunto Executivo publicado no Diário da Republica I Serie nº 72 de 19/06/2015 denominado Instituto Médio Politécnico BG 2047 Pe. Martins Ferreira, com o objectivo de contribuir para a formação técnico-profissional e educativa dos jovens transmitindo conhecimentos científicos; incutir valores, tais como: a ética, compromisso, gestão participativa, criatividade, busca de inovações, respeito, justiça social e amor ao próximo. O Instituto Padre Martins é regido por um regulamento interno, instrumento auxiliar de trabalho que visa coordenar o funcionamento das estruturas criadas neste estabelecimento escolar, para a execução da sua missão e concretização dos seus objectivos.

CAP. I - DA ESTRUTURA ORGÂNICA.

SECÇÃO 1ª. ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO.


Art. 1º. Os órgãos de Direcção Administrativa e Gestão do Instituto Médio Politécnico Pe. Manuel Martins Ferreira são: A Direcção do Instituto Padre Martins Ferreira e o Conselho de Direcção.

DA DIRECÇÃO DO INSTITUTO PE. MARTINS FERREIRA.


Art. 2º. A Direcção, como órgão executivo que superintende toda a actividade no Instituto tendo como missão específica co-responsabilizar-se pelo funcionamento do mesmo e pela dinamização de toda a acção educativa, indicado pelo Provincial da Congregação do Espírito Santo em Angola e seu Conselho, com a seguinte composição:
- O Director.
- O Sub-Director Pedagógico.
 -O Sub-Director Administrativo.
-O Chefe da Secretaria.
1)-A Direcção reúne-se com regularidade conforme o plano anual das actividades.
2)- As decisões da Direcção deverão ser tomadas por consenso, através do diálogo e do respeito pelos critérios dos outros.
3)- De cada reunião com lista de presença dos participantes será lavrada uma acta pelo Secretário, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu presidente e pelo secretário.

SECÇÃO 2ª. COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO.

Art. 3º. Do Director da Escola .

O Director é responsável máximo pela administração e gestão do Instituto Padre Martins em todas as áreas. Por isso, compete-lhe:
a)-Executar e fazer executar as deliberações da Direcção da Escola;
b)-Fazer o plano anual das actividades educativas e submetê-lo a aprovação do Provincial e o Conselho da Congregação;
c)-Promover iniciativas culturais, desportivas, recreativas e outras, dentro dos parâmetros definidos pelo Provincial e Conselho da Congregação,
d)-Garantir a funcionalidade de todos os meios de trabalho à disposição da Escola, definindo no início de cada ano lectivo as suas necessidades concretas.
e)-Planificar, dirigir, organizar, controlar e avaliar todo o processo de ensino-aprendizagem escolar;
f)-Fazer cumprir rigorosamente o regulamento interno, toda a legislação e directrizes da Congregação do Espírito Santo, da direcção das Escolas Católicas e do Ministério da Educação;
g)-Elaborar o plano anual de actividades, o informe das provas de selecção, os relatórios semestrais e anuais e autorizar a publicação das notas e pautas;
h)-Promover e apoiar a formação e superação contínua dos processos e estimular as suas iniciativas, relacionadas com a melhoria da Escola;
 i)- Manter informado o Provincial e o Conselho da Congregação sobre a avaliação do trabalho do corpo docente;
j)- Propor ao Director a nomeação dos coordenadores dos órgãos de apoio.
Art. 4º. Do Sub-Director Pedagógico.
O Sub-Director Pedagógico deve velar pela qualidade do ensino ministrado, promover a inovação pedagógica e estabelecer com todo o corpo docente estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem que promovam o sucesso dos alunos e a sua plena realização enquanto estudantes e enquanto pessoas. O Sub-Director Pedagógico é responsável pela coordenação e orientação de toda actividade docente - educativa, a ele cabe:
a)-Representa a Direcção perante o Ministério da Educação em assuntos de natureza pedagógica.


b)- Promover e coordenar a renovação pedagógico-didáctica do Instituto.
c)- Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Instituto.

d)-Garantir as relações com o Ministério de Educação, assinar e enviar ao Ministério, em tempo, toda a documentação exigida por lei.

e)-Manter contacto permanente com o Presidente da Comissão de Pais e dos Estudantes de modo a assegurar uma boa coordenação entre  o Instituto e estas Comissões.
f)-Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a gestão de currículos, programas, planos anuais, projecto educativo e actividade de complemento curricular, sobre a orientação, acompanhamento e avaliação dos professores e alunos;
j)-Elaborar e submeter à aprovação do Director o plano da formação e superação profissional do pessoal docente e acompanhar a sua materialização.
h)-Promover e orientar as jornadas científico-pedagógicas;
k)-Elaborar os horários e estabelecer o volume de trabalho do corpo docente;
i)-Organizar, dirigir, controlar e analisar o processo das provas de selecção, semestrais e de exames e informar o Director;
j)-Elaborar o relatório ou informe sobre o aproveitamento dos alunos;
k)-Propor a actualização e apetrechamento da biblioteca;
o)-Sempre que necessário, propor o recrutamento e selecção de docentes colaboradores para o Instituto.
l)- Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes e operacionalizar a informação entre os membros da Comunidade Educativa do Instituto Médio Politécnico P. Martins Ferreira.

Art. 5º. Do Sub-Director Administrativo:


O Sub-Director Administrativo, como responsável para área administrativa, tem as seguintes atribuições:
a)      Responsabilizar-se pela gestão económico-financeira do Instituto P. Martins Ferreira

b) Ter em dia o inventário, controlar e conservar os bens próprios do Instituto.

c) Elaborar o orçamento geral de funcionamento do Instituto e remetê-lo, com a respectiva justificação, ao Conselho Provincial para aprovação final.

e) Executar o orçamento do Instituto Padre Martins aprovado pela Província Espiritana de Angola e elaborar o relatório anual.

f)  Assinar  todos os contratos que vierem a ser celebrados com novos colaboradores do Instituto, docentes ou não docentes.

g) Apresentar à Direcção informações periódicas sobre a execução do orçamento anual.

h) Proceder aquisição do material didáctico, ordenar os pagamentos, organizar, administrar e gerir o serviço de aprovisionamentos, etc.

i) Em articulação com a direcção do Instituto atender à conservação dos edifícios escolares e executando as obras devidamente autorizadas pelo Conselho Provincial.

j) Supervisionar a comparticipação dos alunos e de outros pagamentos, e ratificar os livros de contabilidade.

k) Velar pela disciplina laboral de todos os trabalhadores docentes e não docentes.

m) Coordenar o trabalho do Pessoal Administrativo, Auxiliar e de Serviços e promover a sua qualificação profissional.

n) Supervisionar o cumprimento das disposições relativas à higiene e segurança escolares.

o) Preparar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento a apresentar à Direcção.

p) Aplicar as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei.

Art. 60- Do Chefe da Secretaria.


A secretaria é um lugar onde se resolvem emergências e onde se filtram os problemas antes de os fazer chegar a Direcção. A secretaria é dirigida por um (a) Secretário (a) qual compete:
a)      Participar e lavras as actas das reuniões da Direcção e Conselho de Direcção,
b)      Organizar e actualizar os processos individuais;
c)      Controlar (em colaboração com um funcionário da Direcção Pedagógica), a pontualidade dos alunos e professores;
d)     Executar ou mandar executar o trabalho de reprodução e distribuição do material;
e)      Efectuar com outros funcionários indicados pela Direcção as inscrições e matrículas dos alunos;
f)       Garantir a conservação dos bens patrimoniais ao seu dispor,
g)      Cumprir todas as tarefas de secretaria que lhe forem confiadas pelos seus superiores hierárquicos.


DO CONSELHO DE DIRECÇÃO.


Art. 7º. O Conselho de Direcção é um órgão de apoio e acessoramento ao Director que o preside. É composto, para além dos membros da Direcção, dos Coordenadores de Turmas, Coordenador das diferentes Comissões de trabalho (Disciplinar, Actividades Extra-escolares) e Coordenadores de disciplinas. É convocado pelo Director, ordinariamente, no início de cada semestre e, extraordinariamente sempre que necessário.

CAP. II - DOS ÓRGÃOS DE APOIO.

SECÇÃO I - CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO.


Art. 8º.  Orgão de apoio: Serão criados no início de cada ano lectivo, os seguintes órgãos de apoio à Direcção: Conselho Pedagógico e Comissões (Disciplinar, de Pais e Encarregados de Educação, Actividades Extra-escolares).

SECÇÃO II - DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO.

DO CONSELHO PEDAGÓGICO.


Art. 9º. Presidido pelo Director Pedagógico, este conselho é o órgão que vela, exclusivamente pelas actividades pedagógicas no Instituto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por Semestre (início e fim) e extraordinariamente, sempre que necessário. Dele fazem parte os seguintes elementos: Coordenadores de Disciplinas, Coordenadores de Turno, Coordenadores das Comissões.
 O conselho Pedagógico tem as seguintes atribuições:
a)      Analisar, discutir e aprovar o plano anual e actividades pedagógicas;
b)      Discutir e aprovar o calendário das provas semestrais e de exame;
c)      Avaliar, no fim de cada Semestre e do Ano Lectivo os dados estatísticos sobre o rendimento escolar e cumprimento dos programas das disciplinas;
d)     Promover palestras, mesas redondas, exposições e outras actividades de carácter Científico-Pedagógico, com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos dos professores e dos alunos.
e)      Manter informado o Director sobre a ocorrência de todas as actividades deste Conselho.

DOS COORDENADORES DE TURNOS.


a)      Velar pela ordem durante o decurso das aulas no respectivo período correspondente.
b)      Antes de sair da Escola, deve conferir os livros de ponto se estão completos.
c)      Reunir periodicamente os delegados de Turmas para actualizarem o curso normal das suas aulas nas respectivas turmas. Por isso, deve-se fazer o levantamento de todos os delegados;
d)     Velar pelo material necessário às aulas e faltando deve comunicar quanto possível à sub-Direcção Pedagógica para o devido tratamento;
e)      Elaborar semanal ou quinzenalmente um relatório Informal dirigido a subdireção Pedagógica que passará a informação ao Director sobre as irregularidades registadas durante a semana ou quinzena;
f)       Registar todos os casos de indisciplina, doenças e outras anomalias que se verifiquem entre os alunos ou professores;

Art. 11º. Dos Coordenadores de Disciplina.


Compete ao Coordenador de Disciplina o seguinte:
a)      Elaborar um plano de Actividades da disciplina (cadeira) que coordena.
b)      Velar pela qualidade do processo de Ensino-Aprendizagem levado acabo pelos professores nas suas aulas.
c)      Incentivar troca de experiência entre professores da mesma disciplina, com vista a melhorar a qualidade das aulas;
d)     Velar pelo cumprimento dos programas na base dos planos temáticos individuais;
e)      Apresentar ao Sub-Director Pedagógico o relatório anual da sua área científica.

DOS DIRECTORES DE TURMA.


Art. 12º. O Director de Turma é responsável em garantir o cumprimento das orientações metodológicas recebidas e transmiti-las aos Professores da Turma que dirige.
Compete a ele as seguintes atribuições:
a)      Planificar as Actividades relacionadas com a turma, assim como inteirar-se dos problemas apresentados pelos alunos;
b)      Controlar sistematicamente o rendimento académico dos alunos;
c)      Conhecer o estado de assistência dos alunos e pontualidade deles às aulas;
d)     Coordenar com as Instituições profissionais, o trabalho educativo que é necessário realizar na elou com a Turma;
e)      Conhecer a disciplina da Turma e o comportamento individual dos alunos;
f)       Convocar os pais ou encarregados de Educação para informá-los sobre o comportamento, as faltas e aproveitamento do seu filho ou educando;
g)      Controlar os processos individuais dos alunos da sua turma preenchendo as fichas de registo de dados biográficos e académicos;
h)      Fazer o levantamento dos alunos com os processos individuais incompletos e chamá-los para a sua regularização;
i)        Chamar atenção aos alunos sobre as consequências das faltas injustificadas;
j)        Fornecer à Subdirecção Pedagógica os dados sobre a reprovação por faltas dos alunos que estiverem naquelas condições;
k)      Assegurar o princípio do colectivismo e interdisciplinaridade entre os restantes professores que trabalham na Turma sob sua tutela:
l)        Estabelecer e manter a estreita vinculação com os pais e encarregados de educação dos alunos.

DOS COORDENADORES DAS COMISSÃO.

Art. 13º. Da Comissão Disciplinar.


A comissão Disciplinar é um órgão que vela pelo cumprimento rigoroso do Regulamento interno do Instituto, como a disciplina, as normas de conduta, a assiduidade e a pontualidade dos Professores e Alunos. Tem a seguinte composição: o Presidente da Comissão, o Vice-Presidente, o Secretário, os Coordenadores de turnos, os representantes dos estudantes, e um representante da Comissão de pais e Encarregados de Educação. A comissão reúne-se, ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente, sempre que necessário. A elas compete:
a)      Sensibilizar a comunidade escolar para manter uma conduta exemplar na sua relação interpessoal em qualquer lugar onde estiver,
b)      Analisar e julgar os casos de indisciplina e propor a Direcção as soluções ou as sanções a aplicar;
c)      Elaborar em cada semestre um relatório informando sobre as ocorrências mais relevantes;
d)     Tomar medidas punitivas e correctivas mediante a participação, auto de notícias ou despacho do Director, em processo disciplinar de acordo com a lei, contra todos os elementos que violarem qualquer um dos pontos do presente regulamento.
e)      Propor a Direcção da Escola estímulos morais ou materiais para aqueles que se distinguirem disciplinarmente (professores e alunos);
f)       Publicitar e fixar normas de conduta essenciais deste Regulamento para conhecimento dos alunos no inicio do ano lectivo e todas as vezes que for necessário. 
g)      Sugerir possíveis alterações ou enriquecimentos dos deveres e direito dos professores e alunos.

Art. 14º Das Regras de Convivência.


A educação na Escola Missionária perspectiva a cosmovisão. O seu sucesso assenta-se no espirito de obediência por parte do educando. Assim todo o aluno matriculado no Instituto Médio Padre Martins Ferreira deverá comprometer-se a cumprir as directrizes imanadas no Regulamento Interno, engendrado de variadas formas para salvaguardar a peculiaridade do Instituto como Escola Missionária, os alunos têm a obrigação de observar e cumprir as seguintes normas de comportamento e outras que embora não esteja plasmadas neste regulamento, sejam importantes para personificação da instituição:

1)      A preservação do respeito dos alunos em relação aos superiores, dentro e fora da Escola;
2)      Apresentação decente dentro e fora da Instituição;
3)      Alunos e professores devem observar rigoroso silêncio na sala de aula, durante a Eucaristia e outros actos religiosos.
4)      Proceder ao corte de cabelo normal e evitar o corte de galo e outros caracteristicamente inadequados;
5)      É proibido o uso de calças rotas e de cintura baixa, uso de colã,  chapéus, óculos escuros, auriculares, brincos (para rapazes), bermudas, mini-saias, roupas transparentes e tudo o que atente ao pudor e aos bons costumes;

6)      É proibido o  uso de telemóvel e auriculares, ipad e outros aparelhos eletrónicos durante as aulas;

7)      Não é permitido deitar papéis ou lixo no chão por haver baldes de lixo na Escola; escrever e sentar nas tampas das carteiras, deslocar para fora de aulas as cadeiras, pisar nas paredes e nos vidros, nas casas de banho; quem o fizer será sancionado conforme o Regulamento da Escola.

8)      Não é permitido falar alto, assobiar, descer as escadas a correr, permanecer nos corredores durante as aulas.
9)      Os alunos devem estar uniformizados durante o período das aulas, com batas  da escola e usar o passe de identificação;
10)  Os alunos devem assumir uma postura de respeito quando abordados pelos Professores ou outras entidades em qualquer sítio,  devendo para o efeito manter-se de pé;
11)  Não é permitido aos alunos fazer o uso de bebidas alcoólicas, drogas, cigarro, armas brancas na Escola bem como trazer para a escola elementos estranhos, sobretudo capazes de perigar a saúde e a segurança das pessoas;
12)  A Comunidade escolar é chamada a velar pela limpeza do recinto escolar e pela preservação do respectivo património;
13)  É proibido aos alunos, docentes e trabalhadores não docentes, proferir palavras obscenas na escola;
14)  Não são permitidas explicações remuneradas na instituição;
15)  São proibidas ofensas corporais e morais aos alunos, professores, seguranças e outros trabalhadores da instituição como tudo que o seja "negociar notas";
16)   É proibido mastigar pastilhas elásticas, comer e chupar rebuçados durante as aulas, merecendo expulsão da sala de aulas tais práticas;
17)  Os utentes de meios rolantes como viaturas e motociclos devem estacionar no parque indicado pelo segurança e trancar;

 

DAS COMISSÕES DE TRABALHO:


Os Pais e Encarregados de Educação, por direito, são os primeiros educadores dos seus filhos. Compete-lhes, pois, colaborar com a Escola na sua educação. Os pais devem pois, ver nos professores os amigos que só desejam o bem dos seus educandos, colaborar com eles na educação dos filhos e acolher os seus conselhos numa linha de diálogo.

Art. 15º. Comissão de Pais e Encarregados de Educação.


A Comissão de Pais e Encarregado de Educação é um órgão de apoio à Direcção do Instituto P. Martins, pois serve de elo de ligação e colaboração entre a Escola e a Comunidade, sendo o seu coordenador, o dinamizador de todo o trabalho a ser realizado por todos os encarregados de educação. A constituição e o modo de funcionamento da Comissão de Pais e Encarregados de Educação são estipulados por este regulamento:
A Direcção do Instituto convoca uma reunião no início do ano lectivo com os encarregados de educação e professores onde se faz a eleição da Comissão de Pais no total de 10 membros, distribuídos da seguinte forma: 4 membros a representarem a 10ª Classe; 2 membros a representarem a 11ª Classe, 2 membros a 12ª Classe; e 2 membros a representarem a 13ª Classe, cujo mandato é de 1 ano lectivo e com as seguintes funções:
a)      Auxiliar a escola no cumprimento das tarefas de ensino-aprendizagem atribuídas aos alunos (educandos);
b)      Fortalecer a mútua colaboração e cooperação entre a comunidade escolar e a família;
c)      Mobilizar a comunidade escolar para participar nas actividades do Instituto: início do ano lectivo, dia escola, dia do patrono, encerramento do ano lectivo e outras;
d)     Ajudar os educandos na manutenção dos valores, cívicos e morais, dignificando assim a sua personalidade;
e)      Participar com ideias, opiniões ou sugestões na gestão social da escola.
f)       Elevar e fortalecer o nível de consciência e responsabilidade dos encarregados de educação nas tarefas educativas;
g)      Velar pela manutenção do Instituto e promover a melhoria das relações entre a escola e a comunidade, transmitir nos educandos a conservação dos imóveis e outros bens;
h)      Dinamizar as tarefas de apoio ao processo docente-educativo, a serem realizadas pelo encarregado de educação; garantir a sua crescente participação na vida e tarefas escolares.
i)        Intervir na solução de qualquer reclamação relacionada com os educandos, no que diz respeito às notas ou comportamento, sempre que, para efeito for solicitado.
j)        Observar com frequência os cadernos das disciplinas e apoiar os educandos nas tarefas escolares;
k)      Informar-se periodicamente, junto do professor ou director de turma, sobre o comportamento dos seus educandos, bem como o grau de aproveitamento e rendimento escolar;
l)        Os membros da comissão, que se comprometem nas tarefas do Instituto, devem fazer o possível por os cumprir, e devem estar presentes em todas as reuniões da Comissão de pais e encarregados de educação, caso contrário devem comunicar à Direcção com antecedência.

Art. 16º. Da Comissão de Actividades Extra-Escolares.


A Comissão das Actividades Extra-Escolares é um órgão de apoio que compreende as seguintes subcomissões: subcomissão de Cultura, de Desporto e Recreação, Logística, Embelezamento e Liturgia. À comissão de Actividades Extra-Escolares compete o seguinte:
a)      Promover a realização de actividades religiosas, culturais, criar circulo de interesse académico, criar e publicar o boletim periódico do Instituto ou jornal de parede, depois de autorizado pelo conselho de Direcção,
b)      Promover a realização de actividades desportivas e de intercâmbio desportivo com outros estabelecimentos de ensino. As referidas actividades serão coordenadas por um professor de educação física da escola;

c)      Promover ou desenvolver actividades de embelezamento da escola e velar pela higiene e conservação dos recintos escolares,
d)     Organizar e realizar actividades de logística nas ocasiões e abertura e encerramento do ano lectivo, dia escola e do patrono Pe. Martins, das excursões, e outras.

CAP. III. DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.

Art. 17º.Da Organização das turmas.


As turmas são mistas e sua constituição deve obedecer ao critério das idades. O número de alunos por turmas não deve ser superior a 40 alunos, salvo excepções. Cada turma tem um delegado eleito entre os alunos e serve de elo de ligação entre alunos e professores, Directores de turma e Direcção. Ele é eleito sob a orientação do Director de turma, e o seu mandato começa sempre no início de cada ano lectivo e termina no fim do ano lectivo e é passível de substituição ao longo do ano lectivo. E, o delegado de turma tem as seguintes atribuições:
a)      Velar pela disciplina dos seus colegas na sala de aulas, garantir a higiene e limpeza, ambiente da sala, a manutenção do material necessário para as aulas, como giz, apagador, ponteiro, computadores, projectores e etc;

b)      Transmitir ao Director de turma todas as preocupações cuja resolução ultrapassa a sua competência;


c)      Promover acções de emulação individual dos melhores alunos elou mais destacados;

d)     Presidir as reuniões de análise do trabalho individual e colectivo da turma,
e)      Fazer cumprir as orientações recebidas da Direcção do Instituto.

Art. 18º- Das Aulas.


A aula é a forma fundamental da organização do trabalho científico e pedagógico na Escola; dela devem participar todos os alunos. As aulas são presenciais.
a)      Devem ser evitados os atrasos;
b)      Ao toque de entrada, todos os alunos devem dirigir-se pronta e disciplinarmente para a sala de aula e o portão principal fechado;
c)      Cada aula tem a duração de 50 minutos;
d)     No primeiro tempo de cada período lectivo do dia há uma tolerância de 10 minutos, findos os quais serão marcadas as faltas aos alunos, em aulas duplas, faltando à 1ª aula, o aluno pode participar da 2ª aula desde que chegue a tempo;

e)      A aula só será dada por terminada após o toque da campainha.

SECÇÃO III. DAS FALTAS DOS PROFESSORES E ALUNOS.


1)      A não comparência do aluno ou professor a uma aula ou outra actividade escolar de frequência obrigatória corresponde a uma falta;

2)      Quando as aulas decorrerem em tempos consecutivos será marcada uma falta para cada tempo lectivo.

Art. 19º Das Faltas.

I - Faltas justificadas.


Consideram-se faltas justificadas as faltas:
1)      Por doença do aluno;
2)      Por falecimento de um familiar;
3)      Por necessidade de tratamento ambulatório que não se possa realizar fora do período das actividades lectivas;
4)      Por assistência, na doença de um membro do agregado familiar;
5)      Por comparência a centro de recrutamento, por comparência, a uma inspecção médica para efeitos de serviço militar, ou outro factos não imputáveis ao aluno.

II — Justificação de faltas.


1)      As faltas de comparências devem ser justificadas pelo encarregado de Educação ou pelo próprio aluno se for maior de 18 anos de idade, mediante a exibição de um documento comprovativo;

2)      A justificação das faltas pelos alunos far-se-á em impresso próprio a adquirir na secretaria do Instituto Padre Martins.

III. Momento de justificação.


1)      A justificação deve ser feita ou apresentada previamente, se o motivo for previsível;

2)      Qualquer falta a aula, a sua justificação deve ser feita 48 horas depois:
3)      Em caso de faltas às provas parcelares ou semestrais, a justificação deverá ser feita nos seguintes moldes:
a)      Fazer um justificativo que comprove a incapacidade do aluno em participar na prova e dirigi-lo à Direcção da Escola ou a Secretaria;

b)      Logo que esteja melhor, o aluno tem 48 horas a contar do primeiro dia em que retoma as aulas depois da doença, para apresentar a Direcção da Escola um requerimento no qual solicita a realização da(s) prova(s) perdida(s).


4)      Em caso de faltas às provas finais (exames), os procedimentos serão os mesmos referidos no ponto 3 e suas alíneas.
Entretanto, o prazo para a apresentação do requerimento será apenas de 24 horas depois de o aluno estar melhorado.

 

IV— Faltas Injustificadas.


1)      São faltas injustificadas aquelas cujos comprovativos, solicitados pelo Director de Turma, não foram entregues, ou ainda tendo sido entregues foram julgados improcedentes;

2)      São também injustificadas as faltas dadas pelo aluno em cumprimento de medidas educativas, disciplinares que indiquem suspensão de frequência;


3)      São ainda consideradas injustificadas as faltas resultantes da acumulação de faltas de material, nos termos do no 3 ponto V deste capítulo.
OBS: As faltas injustificadas redundarão por falta ou a anulação do contrato com a escola, desde que ultrapassem o limite de 6 faltas durante o ano lectivo (3 faltas em cada Semestre).

Faltas de Material.


1)      Sempre que o professor considere que o aluno não se faz acompanhar dos meios necessários ao trabalho na aula deverá marcar-lhe falta;
2)      A marcação da falta de material obriga o professor a comunicá-la em impresso próprio ao respectivo Director de Turma, no prazo de dois (2) dias;
3)      Ao aluno a quem sejam marcadas três faltas de material numa disciplina, serão convertidas numa falta injustificada.

 Limites de Faltas Injustificadas.


1)      O Director de Turma convocará e informará, nos termos legais, os encarregados de Educação dos alunos que atinjam metade ou limite do número de faltas injustificadas,

2)      As faltas injustificadas não podem exceder durante o trimestre o nº da carta lectiva semanal de cada disciplina sob pena o aluno ver o seu contrato com a Escola anulado;

3)      Os Pais ou Encarregados de Educação e os alunos maiores de 18 anos de idade poderão apenas fazer dois pedidos de relevação de faltas injustificadas durante o ano lectivo, uma vez em cada semestre, no prazo de 48 horas após a data da última falta, fazendo acompanhar o pedido de elementos de prova (documentos comprovativos: guias médicas, receitas médicas, títulos de altas e outros);


4)      Está reprovado por faltas (injustificadas) o aluno que exceder ou tiver o número de faltas superiores em relação ao número de tempos lectivos que tenha durante a semana numa determinada disciplina;

5)      Ouvido o Conselho de Direcção, o Director decidirá aceitar ou não o pedido de relevação. No caso de não ser aceite, o aluno perderá, imediatamente, o ano lectivo.

Faltas Disciplinares.


São faltas disciplinares, entre outras, aquelas que implicam a expulsão do aluno da sala de aulas, quando ele impossibilitar, realmente, o normal desenvolvimento da aula. Deste modo, cumprir-se-á o seguinte:
1)      A Comissão Disciplinar apreciará o comportamento do aluno que tiver, pelo menos, duas faltas disciplinares, no decorrer do ano lectivo, propondo a Direcção a sanção que convier;

2)      O Director de Turma deverá comunicar ao encarregado de Educação ou Pai do aluno a quem for aplicada a falta disciplinar;


3)      Será marcada falta disciplinar ao aluno que, durante as aulas ou não, fizer barulho na sala de aulas ou no corredor, por estes lugares serem reservados ao silêncio; e em igualdade de circunstâncias na Biblioteca ou sala de estudo;

4)      As faltas disciplinadas serão assinaladas a vermelho no livro de ponto.

Art. 20º. Anulação de Matrícula.


1)      O aluno sempre que se encontre em dificuldades em continuar com as aulas deve proceder a anulação de matrícula, sob pena de ser considerado como reprovado por faltas;

SECÇÃO IV- DO CORPO DOCENTE.

Art. 21º. Das Faltas dos Professores.


Serão consideradas faltas dos professores as seguintes:
1)      Cada falta injustificada à reunião do Conselho Pedagógico corresponderá a um dia para os trabalhadores auxiliares ou a uma aula sem remuneração para os elementos docentes;

2)      Cada falta injustificada às provas e ao conselho de notas correspondente a uma aula sem remuneração;


3)      O não levantamento ou registo das faltas dos alunos pelo Director de Turma, no tempo estipulado correspondendo tal atitude a duas aulas sem remuneração;

4)      O não cumprimento do calendário de visitas e outras actividades, pelos Coordenadores de disciplina o que equivalerá a duas aulas sem remuneração;


5)      Para justificação de faltas ao serviço deverá ter em conta o prazo de 48 horas, ultrapassadas as quais será extemporânea a justificação pelo que não deverá dar entrada sequer nem considerar se a falta injustificada seja sob que pretexto for.

DIREITOS DOS PROFESSORES.

Art. 22º. São Direitos do Professor.


a)      Ser respeitado pelos alunos, pelos pais e encarregados de educação e toda a comunidade escolar;
b)      Ser compreendido, atendido e escutado pela Direcção do Instituto P. Martins;
c)      Não ser sancionado sem ser ouvido pelos órgãos da Direcção da Escola;
d)     Ter as mínimas condições e disposições do material didático e condições de trabalho na Instituição;
e)      Beneficiar de segurança na actividade profissional, nos termos da legislação aplicável;
f)       Entrar em contacto e em comunicação com os pais e encarregados de educação de seus alunos;
g)      Não ser interrompido durante as aulas, salvo excepções;
h)      Ser informado e participar das reuniões em que forem convocados, assim como nas reuniões com os pais e encarregados de educação;
i)        Receber a sua remuneração pelo trabalho prestado e todos os demais benefícios que o Instituto julgue necessários;
j)        Usufruir um bom ambiente de trabalho e convívio;

 DEVERES DOS PROFESSORES.

Art. 23º. São Deveres do Professor.


a)      Deve dirigir as Orações antes da aula por ser uma Escola Missionária.
b)     Deve interessar-se por cada educando, pelas suas dificuldades, pela sua aprendizagem e pelo seu comportamento;
c)      Deve ser paciente, bondoso mas firme nas suas ordens e determinações, que visem a Justiça e o Bem Comum; Respeitar os alunos, sendo correcto na linguagem e nos gestos, ser firme em exigir e suave em corrigir;

d)     Deve cumprir com os programas estabelecidos pela Direcção, Planificar, preparar e desenvolver o trabalho pedagógico, de acordo com as normas científicas exigidas;
e)      Participar nas reuniões de planificação e elaborar os planos de aulas;
f)       Justificar as suas faltas ao abrigo das disposições legais;
g)      Honrar e respeitar o seu horário, cumprindo-o assídua e pontualmente;
h)      Cada professor deve levar à sala de aulas, o livro de ponto onde deverá registar os sumários e as faltas dos alunos. O aluno nunca deve ser portador do livro de ponto;
i)        Zelar pelo material da Escola e pela conservação do Edifício;
j)        Manter rigoroso sigilo sobre assuntos que, pela sua natureza, não se destinem ao conhecimento público;
k)      Dirigir-se à sala de aulas, ao primeiro toque da campainha, excepto no primeiro tempo, cuja tolerância, é de 10 (dez) minutos;
l)        Não se ausentar da sala no decorrer da aula ou antes do toque de saída, salvo em casos considerados excepcionais, devendo se necessário, assumir a ordem da turma, o seu delegado;
m)    Não permitir que um aluno o substitua para ditar um determinado conteúdo científico aos seus colegas;

n)      Será sancionado de acordo com a lei todo o pessoal que se apresentar em estado de embriaguês, sob efeito de droga no local de serviço; não fumar na sala de aulas e recinto, não usar calções e evitar todos os actos que atentem contra a ética profissional e a moral pública.

o)      Deve vestir-se decentemente, não roupas curtas, transparentes e muito apertadas (Senhoras), não entrar na sala sem bata ou facto e gravata; exibir sempre o cartão de professor;
p)     Manter a disciplina dentro e fora das aulas, mas não usar castigos corporais, nem humilhar ou ofender moral e fisicamente os alunos;
q)     Os professores estão expressamente proibidos de aceitar qualquer remuneração da parte dos alunos ou pais e encarregados de educação para obtenção de facilitações na nota e outros;
r)       Fazer uma solicitação por escrito, dirigida a Direcção da Escola, sempre que haja uma necessidade urgente de antecipar ou adiar as provas parcelares, semestrais ou exames finais;
s)       O professor deve obter um exemplar do regulamento da escola e faze-lo cumprir rigorosamente;

SECÇÃO III. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS.


Os alunos são o centro da actividade educativa.

Art. 24º São Direitos do Aluno:


1)      Ser respeitado, escutado e ter resposta às suas inquietações;
2)      Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual,
3)      Usufruir condições de segurança no recinto da escola e de assistência imediata no âmbito das actividades escolares;
4)      Justificar as faltas por motivos válidos e aceitáveis;
5)      Ter direito ao intervalo, o professor em querendo ocupar o tempo deve dialogar com os alunos;
6)      Participar das actividades extra-escolares da Escola, turma ou classe;
7)      Recorrer ao Director de Turma ou aos diversos órgãos, sempre que tenha qualquer tipo de problema;
8)      Utilizar as instalações específicas (biblioteca e cantina), desde que se respeitem os horários e as normas respectivas;
9)      Receber, após a conclusão do instituto, uma declaração de estudos, um certificado de habilitações literárias e o respectivo diploma.

Art. 25º São considerados deveres dos Alunos os seguintes:


1)      O Aluno deve ter, conhecer e submeter-se ao regulamento do Instituto Pe. Martins; cumprir as normas, os procedimentos e os horários do funcionamento de todos os serviços da escola,

2)      Devem participar nas Orações antes e no fim das aulas nas Celebrações Litúrgicas com respeito e devoção por ser uma Escola Missionária;

3)      Por ser uma Escola Comparticipada, os alunos devem honrar com o cumprimento das suas obrigações no período estabelecido pela Instituição;

4)      Devem respeitar as ordens e observações dos professores, seguranças e qualquer outro funcionário, participar activamente nas actividades escolares designadamente na eleição dos seus representantes, campanhas de limpeza, excursões escolares e outras, pois tais actividades estão Integradas no processo docente-educativo;
5)       Devem usar a Bata (uniforme) do Instituto e o cartão de estudante; o não uso implica a aplicação da sanção de impedimento a sua entrada no recinto do Instituto e a consequente suspensão a assistência às aulas;
6)      Apresentar-se na escola ou na sala de aulas todos os meios indispensáveis de trabalho didácticos, como cadernos, esferográficas, lápis, borrachas, manuais, equipamento para educação fisíca e outros;

7)      Respeitar as instalações, os materiais existentes e a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade, sendo pedidas responsabilidades aos autores dos danos causados;
8)      Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização aceite a quem de direito (professor ou outros membros da escola);
9)      Durante o período normal de aulas, não é permitido a permanência ou a circulação de alunos, docentes e não docentes nos corredores da escola, salvo motivos imperiosos de serviço devidamente justificados;
10)  Os alunos não podem abandonar as aulas, nem sair do recinto do Instituto, antes do toque de saída do último tempo. No caso de faltar o professor, os alunos devem permanecer na sala de aulas para revisão da matéria;
11)  Prestar provas de avaliação de conhecimentos, capacidades e competências, no âmbito do processo de ensino-aprendizagem;
12)  Justificar as faltas, de acordo com a lei geral e as normas deste regulamento;
13)  Durante as actividades lectivas, provas e exames, não utilizar telemóveis;
14)   Deve considerar a escola, como a sua casa, cuidando da sua conservação. Com sentido de responsabilidade reporá o que danificar. Se não se descobrir o cúmplice, todas as turmas que usam aquela sala, serão responsabilizados pela reposição. E quem for apanhado a escrever na parede, arranjará tinta para toda a parede;

CAP. IV- DOS ESTÍMULOS E SANÇÕES

SECÇÃO I. DOS ESTÍMULOS.


Art. 26º São formas de estímulo a aprovação, o elogio e o prémio; os alunos que mais se distinguirem pelo seu aproveitamento escolar e comportamento terão o direito de lhes serem publicados os repectivos nomes, classificações e fotografias no quadro de honra com objectivo de se desenvolver competências e melhorar o aproveitamento e rendimento escolar;

SECÇÃO II. DAS SANÇÕES.


1)      Os problemas disciplinares dos alunos deverão ser resolvidos pela Direcção do Instituto e Comissão Disciplinar, que, de acordo com a gravidade do assunto poderão suspender ou expulsar os alunos em causa conforme o regulamento;
2)      Quando se aplicar uma sanção, o aluno deve ser levado a analisar o seu comportamento e procurar corrigir-se; por isso não deve haver discórdia entre a família, a escola e a sociedade
Art. 27º. O incumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como o não acatamento das determinações emanadas dos órgãos superiores, implicam, de acordo com a gravidade da falta, as seguintes sanções:
a)      Admoestação oral: a advertência verbal feita pelo professor ou outro com registo escrito;

b)      Censura registada: Encaminhamento à Coordenação do turno e solicitação da presença dos responsáveis para ciência do facto ocorrido, com documento assinado e entregue à Comissão Disciplinar;

c)      Censura pública sem ou com suspensão de actividades a ser dada pela Direcção da Escola depois de ouvida a Comissão Disciplinar com o conhecimento dos Pais e Encarregados de educação do aluno implicado;
d)     Expulsão temporária ou definitiva a ser dada pela Direcção da Escola depois de ouvir todos os implicados.
e)      Se a falta consistir na destruição deliberada do património escolar, para além da sanção que lhe for aplicada o transgressor deverá repor o material danificado.
Art. 28º, Em caso grave, admoestação será aplicada, em privado, pelo Director quando necessário. As restantes sanções, depois de propostas, pela Comissão Disciplinar, serão aplicadas pelo Director, ouvido primeiro o Conselho de Direcção, a Comissão de Pais e encarregados de Educação, bem como a representação dos estudantes.
Art. 29º- No caso de uma suspensão para um aluno, o período de vigência da mesma, não ultrapassará o limite, superior de sete dias, convertendo-se as faltas ás aulas durante este período em injustificadas.

CAP. VI - DA AVALIAÇÃO.

SECÇÃO I. DAS PROVAS SEMESTRAIS E EXAMES.


Nota: Sempre que a situação o requeira, se para tal for necessário, a Direcção da Escola fará publicar um REGULAMENTO INTERNO ADICIONAL, apropriado para esta fase, sem que no entanto deixem de vigorar os ditames constantes do presente documento (regulamento).
Art. 30º Estão previstos três tipos de avaliação em cada semestre, sendo, por exemplo:
a) 1 0 Semestre: 1 a P.P. +A.S.
P P.=Prova Parcelar; A S =Avaliação Sistemática,
b) 20 Semestre: 1 a P.P.+A.S
P P.=Prova Parcelar; A.S -Avaliação Sistemática.
 Art. 31º As provas parcelares, provas semestrais bem como os exames, são de realização obrigatória; enquanto as avaliações sistemáticas, dependerão da decisão e disponibilidade do professor.
Art. 32º Os exames serão realizados segundo um calendário e horário elaborados pela Sub-direcção Pedagógica do Instituto e afixados com quinze dias de antecedência, devendo observar-se o seguinte:

a)      Entregar a Direcção os enunciados das provas e respectivas cotações e chave, cinco dias antes da realização das provas;
b)      Antes da realização da Avaliação Final de cada Semestre, o Professor deverá aplicar duas provas obrigatórias e outras avaliações/avaliações sistemáticas se assim entender.

c)      A Nota Final de cada Semestre obtida da média ponderada, conforme as seguintes equações.

PI + + AO / 3 = MS2
Donde:
PI = 1 a- Prova Parcelar
P2 = 2a Prova Parcelar
AO = Outras Avaliações
d) A Média Anual (M.A) será obtida da seguinte equação:
            MA = M.SI +             2
Donde:
M.A. = Média Anual
M.S1 = Média do 1 0 Semestre
M.S2= Média do 20 Semestre
e) A Média Final (M.F.) do ano será a média aritmética dada por:
M.F. = M.A + 2EX/3

Donde:
M.F = Média Final
M.A. = Média Anual
Ex. = Exame
f). A falta de uma prova escrita sem razão plausível e comprovada, corresponde a nota zero;
g). Fica reprovado, o aluno que tiver três negativas ou mais nas Médias Finais; e o ano seguinte repete todas as disciplinas,
h). Quem tiver duas negativas (iguais ou superior a sete valores), irá ao exame de recurso, transitando de classe eliminando as mesmas. Se reprovar a uma ou a duas, o ano seguinte repete todas (são do 1º, 2º,3º ou 4 0 anos);
i). Os alunos que vierem transferidos dos outros Institutos não serão admitidos com deficiência alguma;
j). Os exames das línguas estrangeiras, constarão de provas escritas e oral. A nota de exame é constituída pelas provas escritas e oral, 50% cada;
k). Os exames de recursos, poderão ser escritos ou orais, conforme a decisão do professor;
l). O aluno que reprovar mais de duas vezes, no mesmo ano/classe, será despedido da Instituição. Duas desistências podem também causar expulsão, a juízo da Direcção.

Art. 33º. No fim do curso, o aluno apresentará um trabalho, tipo tese, orientado pelo responsável do curso sem nenhuma remuneração. Este trabalho habilitará o aluno ao Diploma.

SECÇÃO II - DA FRAUDE.


Art. 34º. Fraude e Cábula. De acordo com a identidade e os objectivos do Instituto Padre Martins, a honestidade da pessoa é muito importante. Por isso, a CÁBULA ou qualquer outro tipo de FRAUDE é considerada falta grave e observa-se o seguinte:
1)      Todo o aluno que for apanhado a praticar FRAUDE, se, se tratar de provas parcelares, ser-lhe-á anulada a referida prova, adicionada a uma suspensão de cinco (5) dias das aulas;

2)      Se, se tratar de provas Semestrais, anular-se-á a referida prova, adicionada a uma suspensão de 15 (quinze) dias das aulas;
3)      Se, se tratar de exame, o aluno, será expulso da escola;
4)      Qualquer diálogo entre os alunos durante a realização de uma prova, sem o consentimento do Professor Observador, é uma tentativa de FRAUDE, a prova é anulada e o aluno expulso da sala de aula.

5)      Nas provas escritas, (parcelares, e exames), será o Professor da disciplina ou o seu coordenador, a fazer o esclarecimento de dúvida logo a seguir à entrega da prova e para todos os alunos, em voz alta. Salvas raras excepções, não deverá dar mais explicações. Sobretudo não deve haver explicações a um aluno em particular.
6)      Em caso de tentativa de suborno, a Direcção, averiguada a veracidade dos factos, expulsará o aluno ou o Professor em causa.

7)      Nenhum aluno deverá ausentar-se da sala, durante a realização de uma prova, salvo casos excepcionas, previamente autorizados pelo corpo de Júri.

SECÇÃO III - DO CONTROLO DA AVALIAÇÃO.


Art. 35º.  Mini-pautas. Ao conselho Pedagógico, cabe a responsabilidade de controlar a avaliação. Assim, para este efeito, utilizar-se-ão como mecanismo fundamentais as mini-pautas; deste modo:
1)      Não são permitidas rasuras ou emendas quer nas pautas, quer nas mini-pautas;
2)      O controlo das mini-pautas é da responsabilidade do Director de Turma;
3)      O professor deve registar em documento próprio o elemento de avaliação de acordo com os parâmetros estipulados;

4)      A pauta é um documento final; pintada e conferida pelo Sub-Director Pedagógico, é submetida à assinatura do Director e publicada. Portanto, já não pode sofrer rectificações. Estas só se devem verificar nas mini-pautas.

SECÇÃO IV - DO CONSELHO DE NOTAS.


Art. 36º. O conselho de notas é o órgão que tem a responsabilidade de discutir, atribuir e lançar as notas finais nas pautas. Para o efeito:
1)      Na reunião do Conselho de notas deve estar presente o Director do Instituto, o Sub-Director Pedagógico que a preside, o Director de Turma que a coordena, um secretário e alguns professores da turma previamente selecionados;
2)      A Direcção deve publicar com devida antecedência, o calendário de reunião do conselho de notas, indicando todas as formalidades necessárias;

3)      Ao Director da Turma cabe:
a)      Coordenar a reunião a responsabilizar-se pelo preenchimento das pautas e actas;
b)      Velar pelo cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento;
c)      Encaminhar ao Sub-Director Pedagógico todos os problemas, cuja solução ultrapassem as suas competências;

4)      Na deliberação das notas finais ao aluno com hipótese de transitar, serão atribuídos valores no máximo;
5)      Na ausência do coordenador (O Director de Turma), o secretário assumirá todas as funções;
6)      As classificações e as faltas dos alunos devem ser inicialmente, escritas a lápis e após a conferência, passadas a tinta;
7)      No caso de não haver, professor a uma ou mas disciplinas, deve colocar-se, no início da coluna, a Indicação "sem professor" ou "sem elemento de classificação" caso estes não existam;
8)      Nas pautas e termos de frequência, serão escritas, a vermelho as faltas não justificadas, as anotações "reprovado por faltas", "reprovado" ou "não apto", "anulou a matricula", "desistiu" e as notas negativas. As restantes anotações serão escritas a azul. Cada docente rubricará a coluna da disciplina na pauta após a conferência da mesma

SECÇÃO V- DAS FALTAS AO CONSELHO DE NOTAS.


Art. 37º. As faltas dadas por membros do Conselho de notas só podem ser justificadas pela Direcção, mediante a apresentação de um justificativo, no prazo de 48 horas, a contar da data da falta. Por isso o Professor em falta deve fazer chegar ao Director de turma as notas dos seus alunos.
N.B -A cada um dos membros do conselho de Notas é exigido sigilo absoluto sobre as notas.

CAP. V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.


Art. 38º.No início de cada Ano lectivo deverá ser dado a conhecer, distribuir e publicitar este regulamento a todos os professores, alunos, pessoal administrativo, bem como à Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Ponto único: Quando se julgarem ineficazes ou inaplicáveis algumas disposições do presente regulamento, elas poderão ser alteradas, em qualquer reunião do Conselho de Direcção depois de ouvida a Direcção do Instituto Padre Martins Ferreira.

CAP. VI - DOS CASOS OMISSOS.


Ponto único: São casos omissos os não constantes do presente regulamento, cuja decisão e tomada de decisão será exclusiva competência da Direcção do Instituto Médio Politécnico Padre Martins Ferreira.