REGULAMENTO
INTERNO
INTRODUÇÃO.
O Instituto Médio
Politécnico Pe. Martins Ferreira está inserido na rede das Escolas Católicas em
função do Protocolo entre o Estado e a Igreja Católica-CEAST, e sob a
responsabilidade dos Missionários da Congregação do Espírito Santo cuja Missão
é a Evangelização integral da pessoa promovendo e formando através da educação,
ensino e aprendizagem, baptizado com o nome de Padre Martins Ferreira,
missionário espiritano que trabalhou em Angola nos anos 1953-1991, inaugurado
no dia 23 de Março de 2007 e reconhecido com o Decreto Conjunto Executivo
publicado no Diário da Republica I Serie nº 72 de 19/06/2015 denominado
Instituto Médio Politécnico BG 2047 Pe. Martins Ferreira, com o objectivo de contribuir para a formação técnico-profissional e educativa
dos jovens transmitindo conhecimentos científicos; incutir valores, tais como:
a ética, compromisso, gestão participativa, criatividade, busca de inovações,
respeito, justiça social e amor ao próximo. O Instituto Padre Martins é regido por um
regulamento interno, instrumento auxiliar de
trabalho que visa coordenar o funcionamento das estruturas criadas neste
estabelecimento escolar, para a execução da sua missão e concretização dos seus
objectivos.
CAP. I - DA ESTRUTURA
ORGÂNICA.
SECÇÃO 1ª. ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
ADMINISTRATIVA E GESTÃO.
Art. 1º. Os
órgãos de Direcção Administrativa e Gestão do Instituto Médio Politécnico Pe.
Manuel Martins Ferreira são: A Direcção do Instituto Padre Martins Ferreira e o
Conselho de Direcção.
DA DIRECÇÃO DO
INSTITUTO PE. MARTINS FERREIRA.
Art. 2º. A
Direcção, como órgão executivo que superintende toda a actividade no
Instituto
tendo como missão específica co-responsabilizar-se pelo funcionamento do mesmo
e pela dinamização de toda a acção educativa,
indicado pelo Provincial da Congregação do Espírito Santo em Angola e seu
Conselho, com a seguinte composição:
- O Director.
- O Sub-Director Pedagógico.
-O Sub-Director
Administrativo.
-O Chefe
da Secretaria.
1)-A Direcção reúne-se com regularidade conforme o plano
anual das actividades.
2)- As decisões da Direcção deverão ser tomadas por consenso,
através do diálogo e do respeito pelos critérios dos outros.
3)- De cada reunião com lista de presença dos participantes
será lavrada uma acta pelo Secretário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelo seu presidente e pelo secretário.
SECÇÃO 2ª. COMPETÊNCIA
DA DIRECÇÃO.
Art. 3º. Do
Director da Escola
.
O Director é
responsável máximo pela administração e gestão do Instituto Padre Martins em
todas as áreas. Por isso, compete-lhe:
a)-Executar e fazer executar as deliberações da Direcção da
Escola;
b)-Fazer o plano anual das actividades educativas e
submetê-lo a aprovação do Provincial e o Conselho da Congregação;
c)-Promover iniciativas culturais, desportivas, recreativas e
outras, dentro dos parâmetros definidos pelo Provincial e Conselho da
Congregação,
d)-Garantir a funcionalidade de todos os meios de trabalho à
disposição da Escola, definindo no início de cada ano lectivo as suas
necessidades concretas.
e)-Planificar, dirigir, organizar, controlar e avaliar todo o
processo de ensino-aprendizagem escolar;
f)-Fazer cumprir rigorosamente o regulamento interno, toda a
legislação e directrizes da Congregação do Espírito Santo, da direcção das
Escolas Católicas e do Ministério da Educação;
g)-Elaborar o plano anual de actividades, o informe das
provas de selecção, os relatórios semestrais e anuais e autorizar a publicação
das notas e pautas;
h)-Promover e apoiar a formação e superação contínua dos
processos e estimular as suas iniciativas, relacionadas com a melhoria da
Escola;
i)- Manter informado o
Provincial e o Conselho da Congregação sobre a avaliação do trabalho do corpo
docente;
j)- Propor ao Director a nomeação dos coordenadores dos
órgãos de apoio.
Art. 4º. Do
Sub-Director Pedagógico.
O Sub-Director Pedagógico deve velar pela qualidade do ensino
ministrado, promover a inovação pedagógica e estabelecer com todo o corpo
docente estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem que promovam o sucesso dos alunos e a sua plena realização enquanto
estudantes e enquanto pessoas. O Sub-Director Pedagógico é responsável pela coordenação e
orientação de toda actividade docente - educativa, a ele cabe:
a)-Representa a
Direcção perante o Ministério da Educação em assuntos de natureza pedagógica.
b)- Promover e
coordenar a renovação pedagógico-didáctica do Instituto.
c)- Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Instituto.
c)- Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Instituto.
d)-Garantir as relações com o Ministério de Educação, assinar e enviar ao Ministério, em tempo, toda a documentação exigida por lei.
e)-Manter contacto permanente com o Presidente da Comissão de Pais e dos Estudantes de modo a assegurar uma boa coordenação entre o Instituto e estas Comissões.
f)-Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a gestão de
currículos, programas, planos anuais, projecto educativo e actividade de
complemento curricular, sobre a orientação, acompanhamento e avaliação dos
professores e alunos;
j)-Elaborar e submeter à aprovação do Director o plano da
formação e superação profissional do pessoal docente e acompanhar a sua
materialização.
h)-Promover e orientar as jornadas científico-pedagógicas;
k)-Elaborar os horários e estabelecer o volume de trabalho do
corpo docente;
i)-Organizar, dirigir, controlar e analisar o processo das
provas de selecção, semestrais e de exames e informar o Director;
j)-Elaborar o relatório ou informe sobre o aproveitamento dos
alunos;
k)-Propor a actualização e apetrechamento da biblioteca;
o)-Sempre que necessário, propor o recrutamento e selecção de
docentes colaboradores para o Instituto.
l)- Cumprir e fazer
cumprir as leis e disposições vigentes e operacionalizar a informação entre os
membros da Comunidade Educativa do Instituto Médio Politécnico P. Martins
Ferreira.
Art. 5º. Do
Sub-Director Administrativo:
O Sub-Director
Administrativo, como responsável para área administrativa, tem as seguintes
atribuições:
a)
Responsabilizar-se pela gestão económico-financeira do
Instituto P. Martins Ferreira
b) Ter em dia o inventário, controlar e conservar os bens próprios do Instituto.
c) Elaborar o orçamento geral de funcionamento do Instituto e remetê-lo, com a respectiva justificação, ao Conselho Provincial para aprovação final.
e) Executar o orçamento do Instituto Padre Martins aprovado pela Província Espiritana de Angola e elaborar o relatório anual.
f) Assinar todos os contratos que vierem a ser celebrados com novos colaboradores do Instituto, docentes ou não docentes.
g) Apresentar à Direcção informações periódicas sobre a execução do orçamento anual.
h) Proceder aquisição do material didáctico, ordenar os pagamentos, organizar, administrar e gerir o serviço de aprovisionamentos, etc.
i) Em articulação com a direcção do Instituto atender à conservação dos edifícios escolares e executando as obras devidamente autorizadas pelo Conselho Provincial.
j) Supervisionar a comparticipação dos alunos e de outros pagamentos, e ratificar os livros de contabilidade.
k) Velar pela disciplina laboral de todos os trabalhadores docentes e não docentes.
m) Coordenar o trabalho do Pessoal Administrativo, Auxiliar e de Serviços e promover a sua qualificação profissional.
n) Supervisionar o cumprimento das disposições relativas à higiene e segurança escolares.
o) Preparar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento a apresentar à Direcção.
p) Aplicar as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei.
Art. 60- Do
Chefe da Secretaria.
A secretaria é um
lugar onde se resolvem emergências e onde se filtram os problemas antes de os
fazer chegar a Direcção. A secretaria é dirigida por um (a) Secretário (a) qual
compete:
a)
Participar e lavras as
actas das reuniões da Direcção e Conselho de Direcção,
b)
Organizar e actualizar
os processos individuais;
c)
Controlar (em
colaboração com um funcionário da Direcção Pedagógica), a pontualidade dos
alunos e professores;
d)
Executar ou mandar
executar o trabalho de reprodução e distribuição do material;
e)
Efectuar com outros
funcionários indicados pela Direcção as inscrições e matrículas dos alunos;
f)
Garantir a conservação
dos bens patrimoniais ao seu dispor,
g)
Cumprir todas as
tarefas de secretaria que lhe forem confiadas pelos seus superiores
hierárquicos.
DO CONSELHO DE DIRECÇÃO.
Art. 7º. O
Conselho de Direcção é um órgão de
apoio e acessoramento ao Director que o preside. É composto, para além dos
membros da Direcção, dos Coordenadores de Turmas, Coordenador das diferentes
Comissões de trabalho (Disciplinar, Actividades Extra-escolares) e
Coordenadores de disciplinas. É convocado pelo Director, ordinariamente, no
início de cada semestre e, extraordinariamente sempre que necessário.
CAP. II - DOS ÓRGÃOS DE
APOIO.
SECÇÃO I - CRIAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DE APOIO.
Art. 8º. Orgão de apoio: Serão
criados no início de cada ano lectivo, os seguintes órgãos de apoio à Direcção:
Conselho Pedagógico e Comissões (Disciplinar, de Pais e Encarregados de
Educação, Actividades Extra-escolares).
SECÇÃO II - DEFINIÇÃO E
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO.
DO CONSELHO PEDAGÓGICO.
Art. 9º.
Presidido pelo Director Pedagógico, este conselho é o
órgão que vela, exclusivamente pelas actividades pedagógicas no Instituto.
Reúne-se ordinariamente duas vezes por Semestre (início e fim) e extraordinariamente,
sempre que necessário. Dele fazem parte os seguintes elementos: Coordenadores
de Disciplinas, Coordenadores de Turno, Coordenadores das Comissões.
O conselho Pedagógico
tem as seguintes atribuições:
a)
Analisar, discutir e
aprovar o plano anual e actividades pedagógicas;
b)
Discutir e aprovar o
calendário das provas semestrais e de exame;
c)
Avaliar, no fim de cada
Semestre e do Ano Lectivo os dados estatísticos sobre o rendimento escolar e
cumprimento dos programas das disciplinas;
d)
Promover palestras, mesas
redondas, exposições e outras actividades de carácter Científico-Pedagógico,
com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos dos professores e dos alunos.
e)
Manter informado o
Director sobre a ocorrência de todas as actividades deste Conselho.
DOS COORDENADORES DE
TURNOS.
Art. 10º. Compete
aos Coordenadores de Turno o seguinte:
a)
Velar pela ordem
durante o decurso das aulas no respectivo período correspondente.
b)
Antes de sair da Escola,
deve conferir os livros de ponto se estão completos.
c)
Reunir periodicamente
os delegados de Turmas para actualizarem o curso normal das suas aulas nas
respectivas turmas. Por isso, deve-se fazer o levantamento de todos os
delegados;
d)
Velar pelo material
necessário às aulas e faltando deve comunicar quanto possível à sub-Direcção
Pedagógica para o devido tratamento;
e)
Elaborar semanal ou
quinzenalmente um relatório Informal dirigido a subdireção Pedagógica que
passará a informação ao Director sobre as irregularidades registadas durante a
semana ou quinzena;
f)
Registar todos os casos
de indisciplina, doenças e outras anomalias que se verifiquem entre os alunos ou
professores;
Art. 11º. Dos
Coordenadores de Disciplina.
Compete ao Coordenador de Disciplina o seguinte:
a)
Elaborar um plano de
Actividades da disciplina (cadeira) que coordena.
b)
Velar pela qualidade do
processo de Ensino-Aprendizagem levado acabo pelos professores nas suas aulas.
c)
Incentivar troca de
experiência entre professores da mesma disciplina, com vista a melhorar a
qualidade das aulas;
d)
Velar pelo cumprimento
dos programas na base dos planos temáticos individuais;
e)
Apresentar ao
Sub-Director Pedagógico o relatório anual da sua área científica.
DOS DIRECTORES DE TURMA.
Art. 12º. O
Director de Turma é responsável em garantir o cumprimento das orientações
metodológicas recebidas e transmiti-las aos Professores da Turma que dirige.
Compete a ele as seguintes atribuições:
a)
Planificar as
Actividades relacionadas com a turma, assim como inteirar-se dos problemas
apresentados pelos alunos;
b)
Controlar
sistematicamente o rendimento académico dos alunos;
c)
Conhecer o estado de
assistência dos alunos e pontualidade deles às aulas;
d)
Coordenar com as
Instituições profissionais, o trabalho educativo que é necessário realizar na
elou com a Turma;
e)
Conhecer a disciplina
da Turma e o comportamento individual dos alunos;
f)
Convocar os pais ou
encarregados de Educação para informá-los sobre o comportamento, as faltas e
aproveitamento do seu filho ou educando;
g)
Controlar os processos
individuais dos alunos da sua turma preenchendo as fichas de registo de dados
biográficos e académicos;
h)
Fazer o levantamento
dos alunos com os processos individuais incompletos e chamá-los para a sua
regularização;
i)
Chamar atenção aos
alunos sobre as consequências das faltas injustificadas;
j)
Fornecer à Subdirecção
Pedagógica os dados sobre a reprovação por faltas dos alunos que estiverem
naquelas condições;
k)
Assegurar o princípio
do colectivismo e interdisciplinaridade entre os restantes professores que
trabalham na Turma sob sua tutela:
l)
Estabelecer e manter a
estreita vinculação com os pais e encarregados de educação dos alunos.
DOS COORDENADORES DAS
COMISSÃO.
Art. 13º. Da
Comissão Disciplinar.
A comissão Disciplinar é um órgão que vela pelo cumprimento
rigoroso do Regulamento interno do Instituto, como a disciplina, as normas de
conduta, a assiduidade e a pontualidade dos Professores e Alunos. Tem a
seguinte composição: o Presidente da Comissão, o Vice-Presidente, o Secretário,
os Coordenadores de turnos, os representantes dos estudantes, e um
representante da Comissão de pais e Encarregados de Educação. A comissão
reúne-se, ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente, sempre
que necessário. A elas compete:
a)
Sensibilizar a
comunidade escolar para manter uma conduta exemplar na sua relação interpessoal
em qualquer lugar onde estiver,
b)
Analisar e julgar os
casos de indisciplina e propor a Direcção as soluções ou as sanções a aplicar;
c)
Elaborar em cada
semestre um relatório informando sobre as ocorrências mais relevantes;
d)
Tomar medidas punitivas
e correctivas mediante a participação, auto de notícias ou despacho do
Director, em processo disciplinar de acordo com a lei, contra todos os
elementos que violarem qualquer um dos pontos do presente regulamento.
e)
Propor a Direcção da
Escola estímulos morais ou materiais para aqueles que se distinguirem
disciplinarmente (professores e alunos);
f)
Publicitar e fixar
normas de conduta essenciais deste Regulamento para conhecimento dos alunos no inicio
do ano lectivo e todas as vezes que for necessário.
g)
Sugerir possíveis
alterações ou enriquecimentos dos deveres e direito dos professores e alunos.
Art. 14º Das Regras
de Convivência.
A educação na Escola Missionária perspectiva a cosmovisão. O
seu sucesso assenta-se no espirito de obediência por parte do educando. Assim
todo o aluno matriculado no Instituto Médio Padre Martins Ferreira deverá
comprometer-se a cumprir as directrizes imanadas no Regulamento Interno, engendrado
de variadas formas para salvaguardar a peculiaridade do Instituto como Escola
Missionária, os alunos têm a obrigação de observar e cumprir as seguintes
normas de comportamento e outras que embora não esteja plasmadas neste
regulamento, sejam importantes para personificação da instituição:
1)
A preservação do
respeito dos alunos em relação aos superiores, dentro e fora da Escola;
2)
Apresentação decente
dentro e fora da Instituição;
3)
Alunos e professores
devem observar rigoroso silêncio na sala de aula, durante a Eucaristia e outros
actos religiosos.
4)
Proceder ao corte de
cabelo normal e evitar o corte de galo e outros caracteristicamente
inadequados;
5)
É proibido o uso de calças
rotas e de cintura baixa, uso de colã,
chapéus, óculos
escuros, auriculares, brincos (para rapazes), bermudas, mini-saias, roupas
transparentes e tudo o que atente ao pudor e aos bons costumes;
6)
É proibido o uso de telemóvel e auriculares, ipad e outros
aparelhos eletrónicos durante as aulas;
7)
Não é permitido deitar
papéis ou lixo no chão por haver baldes de lixo na Escola; escrever e sentar
nas tampas das carteiras, deslocar para fora de aulas as cadeiras, pisar nas
paredes e nos vidros, nas casas de banho; quem o fizer será sancionado conforme
o Regulamento da Escola.
8)
Não é permitido falar
alto, assobiar, descer as escadas a correr, permanecer nos corredores durante
as aulas.
9)
Os alunos devem estar
uniformizados durante o período das aulas, com batas da escola e usar o passe de identificação;
10) Os alunos devem assumir uma postura de respeito quando
abordados pelos Professores ou outras entidades em qualquer sítio, devendo para o efeito manter-se de pé;
11) Não é permitido aos alunos fazer o uso de bebidas alcoólicas,
drogas, cigarro, armas brancas na Escola bem como trazer para a escola
elementos estranhos, sobretudo capazes de perigar a saúde e a segurança das
pessoas;
12) A Comunidade escolar é chamada a velar pela limpeza do
recinto escolar e pela preservação do respectivo património;
13) É proibido aos alunos, docentes e trabalhadores não docentes,
proferir palavras obscenas na escola;
14) Não são permitidas explicações remuneradas na instituição;
15) São proibidas ofensas corporais e morais aos alunos,
professores, seguranças e outros trabalhadores da instituição como tudo que o
seja "negociar notas";
16) É proibido mastigar
pastilhas elásticas, comer e chupar rebuçados durante as aulas, merecendo
expulsão da sala de aulas tais práticas;
17) Os utentes de meios rolantes como viaturas e motociclos devem
estacionar no parque indicado pelo segurança e trancar;
DAS COMISSÕES DE
TRABALHO:
Os Pais e Encarregados de Educação, por direito, são os
primeiros educadores dos seus filhos. Compete-lhes, pois, colaborar com a
Escola na sua educação. Os pais devem pois, ver nos professores os amigos que
só desejam o bem dos seus educandos, colaborar com eles na educação dos filhos
e acolher os seus conselhos numa linha de diálogo.
Art. 15º. Comissão
de Pais e Encarregados de Educação.
A Comissão de Pais e Encarregado de Educação é um órgão de
apoio à Direcção do Instituto P. Martins, pois serve de elo de ligação e
colaboração entre a Escola e a Comunidade, sendo o seu coordenador, o dinamizador
de todo o trabalho a ser realizado por todos os encarregados de educação. A
constituição e o modo de funcionamento da Comissão de Pais e Encarregados de
Educação são estipulados por este regulamento:
A Direcção do Instituto convoca uma reunião no início do ano
lectivo com os encarregados de educação e professores onde se faz a eleição da
Comissão de Pais no total de 10 membros, distribuídos da seguinte forma: 4
membros a representarem a 10ª Classe; 2 membros a representarem a 11ª Classe,
2 membros a 12ª Classe; e 2 membros a representarem a 13ª Classe,
cujo mandato é de 1 ano lectivo e com as seguintes funções:
a)
Auxiliar a escola no
cumprimento das tarefas de ensino-aprendizagem atribuídas aos alunos
(educandos);
b)
Fortalecer a mútua
colaboração e cooperação entre a comunidade escolar e a família;
c)
Mobilizar a comunidade
escolar para participar nas actividades do Instituto: início do ano lectivo,
dia escola, dia do patrono, encerramento do ano lectivo e outras;
d)
Ajudar os educandos na
manutenção dos valores, cívicos e morais, dignificando assim a sua
personalidade;
e)
Participar com ideias,
opiniões ou sugestões na gestão social da escola.
f)
Elevar e fortalecer o
nível de consciência e responsabilidade dos encarregados de educação nas
tarefas educativas;
g)
Velar pela manutenção
do Instituto e promover a melhoria das relações entre a escola e a comunidade,
transmitir nos educandos a conservação dos imóveis e outros bens;
h)
Dinamizar as tarefas de
apoio ao processo docente-educativo, a serem realizadas pelo encarregado de educação;
garantir a sua crescente participação na vida e tarefas escolares.
i)
Intervir na solução de
qualquer reclamação relacionada com os educandos, no que diz respeito às notas
ou comportamento, sempre que, para efeito for solicitado.
j)
Observar com frequência
os cadernos das disciplinas e apoiar os educandos nas tarefas escolares;
k)
Informar-se
periodicamente, junto do professor ou director de turma, sobre o comportamento
dos seus educandos, bem como o grau de aproveitamento e rendimento escolar;
l)
Os membros da comissão,
que se comprometem nas tarefas do Instituto, devem fazer o possível por os
cumprir, e devem estar presentes em todas as reuniões da Comissão de pais e
encarregados de educação, caso contrário devem comunicar à Direcção com
antecedência.
Art. 16º. Da
Comissão de Actividades Extra-Escolares.
A Comissão das Actividades Extra-Escolares é um órgão de
apoio que compreende as seguintes subcomissões: subcomissão de Cultura, de Desporto
e Recreação, Logística, Embelezamento e Liturgia. À comissão de Actividades
Extra-Escolares compete o seguinte:
a)
Promover a realização
de actividades religiosas, culturais, criar circulo de interesse académico,
criar e publicar o boletim periódico do Instituto ou jornal de parede, depois
de autorizado pelo conselho de Direcção,
b)
Promover a realização
de actividades desportivas e de intercâmbio desportivo com outros
estabelecimentos de ensino. As referidas actividades serão coordenadas por um
professor de educação física da escola;
c)
Promover ou desenvolver
actividades de embelezamento da escola e velar pela higiene e conservação dos
recintos escolares,
d)
Organizar e realizar
actividades de logística nas ocasiões e abertura e encerramento do ano lectivo,
dia escola e do patrono Pe. Martins, das excursões, e outras.
CAP. III. DA ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO PEDAGÓGICO.
Art. 17º.Da
Organização das turmas.
As turmas são mistas e sua constituição deve obedecer ao
critério das idades. O número de alunos por turmas não deve ser superior a 40
alunos, salvo excepções. Cada turma tem um delegado eleito entre os alunos e
serve de elo de ligação entre alunos e professores, Directores de turma e
Direcção. Ele é eleito sob a orientação do Director de turma, e o seu mandato
começa sempre no início de cada ano lectivo e termina no fim do ano lectivo e é
passível de substituição ao longo do ano lectivo. E, o delegado de turma tem as
seguintes atribuições:
a)
Velar pela disciplina
dos seus colegas na sala de aulas, garantir a higiene e limpeza, ambiente da
sala, a manutenção do material necessário para as aulas, como giz, apagador,
ponteiro, computadores, projectores e etc;
b)
Transmitir ao Director
de turma todas as preocupações cuja
resolução ultrapassa a sua competência;
c)
Promover acções de
emulação individual dos melhores alunos elou mais destacados;
d)
Presidir as reuniões de
análise do trabalho individual e colectivo da turma,
e)
Fazer cumprir as orientações
recebidas da Direcção do Instituto.
Art. 18º- Das Aulas.
A aula é a forma fundamental da organização do trabalho
científico e pedagógico na Escola; dela devem participar todos os alunos. As
aulas são presenciais.
a)
Devem ser evitados os
atrasos;
b)
Ao toque de entrada,
todos os alunos devem dirigir-se pronta e disciplinarmente para a sala de aula
e o portão principal fechado;
c)
Cada aula tem a duração
de 50 minutos;
d)
No primeiro tempo de
cada período lectivo do dia há uma tolerância de 10 minutos, findos os quais
serão marcadas as faltas aos alunos, em aulas duplas, faltando à 1ª aula, o
aluno pode participar da 2ª aula desde que chegue a tempo;
e)
A aula só será dada por
terminada após o toque da campainha.
SECÇÃO III. DAS FALTAS
DOS PROFESSORES E ALUNOS.
1)
A não comparência do
aluno ou professor a uma aula ou outra actividade escolar de frequência
obrigatória corresponde a uma falta;
2)
Quando as aulas
decorrerem em tempos consecutivos será marcada uma falta para cada tempo
lectivo.
Art. 19º Das Faltas.
I - Faltas justificadas.
Consideram-se faltas justificadas as faltas:
1)
Por doença do aluno;
2)
Por falecimento de um
familiar;
3)
Por necessidade de
tratamento ambulatório que não se possa realizar fora do período das
actividades lectivas;
4)
Por assistência, na
doença de um membro do agregado familiar;
5)
Por comparência a
centro de recrutamento, por comparência, a uma inspecção médica para efeitos de
serviço militar, ou outro factos não imputáveis ao aluno.
II — Justificação de
faltas.
1)
As faltas de
comparências devem ser justificadas pelo encarregado de Educação ou pelo
próprio aluno se for maior de 18 anos de idade, mediante a exibição de um
documento comprovativo;
2)
A justificação das
faltas pelos alunos far-se-á em impresso próprio a adquirir na secretaria do
Instituto Padre Martins.
III. Momento de
justificação.
1)
A justificação deve ser
feita ou apresentada previamente, se o motivo for previsível;
2)
Qualquer falta a aula,
a sua justificação deve ser feita 48 horas depois:
3)
Em caso de faltas às
provas parcelares ou semestrais, a justificação deverá ser feita nos seguintes
moldes:
a)
Fazer um justificativo
que comprove a incapacidade do aluno em participar na prova e dirigi-lo à Direcção
da Escola ou a Secretaria;
b)
Logo que esteja melhor,
o aluno tem 48 horas a contar do primeiro dia em que retoma as aulas depois da
doença, para apresentar a Direcção da Escola um requerimento no qual solicita a
realização da(s) prova(s) perdida(s).
4)
Em caso de faltas às
provas finais (exames), os procedimentos serão os mesmos referidos no ponto 3 e
suas alíneas.
Entretanto, o prazo para a apresentação do requerimento será
apenas de 24 horas depois de o aluno estar melhorado.
IV— Faltas
Injustificadas.
1)
São faltas
injustificadas aquelas cujos comprovativos, solicitados pelo Director de Turma,
não foram entregues, ou ainda tendo sido entregues foram julgados
improcedentes;
2)
São também
injustificadas as faltas dadas pelo aluno em cumprimento de medidas educativas,
disciplinares que indiquem suspensão de frequência;
3)
São ainda consideradas
injustificadas as faltas resultantes da acumulação de faltas de material, nos
termos do no 3 ponto V deste capítulo.
OBS: As faltas injustificadas redundarão por falta ou a
anulação do contrato com a escola, desde que ultrapassem o limite de 6 faltas
durante o ano lectivo (3 faltas em cada Semestre).
Faltas de Material.
1)
Sempre que o professor
considere que o aluno não se faz acompanhar dos meios necessários ao trabalho na
aula deverá marcar-lhe falta;
2)
A marcação da falta de
material obriga o professor a comunicá-la em impresso próprio ao respectivo
Director de Turma, no prazo de dois (2) dias;
3)
Ao aluno a quem sejam
marcadas três faltas de material numa disciplina, serão convertidas numa falta
injustificada.
Limites
de Faltas Injustificadas.
1)
O Director de Turma
convocará e informará, nos termos legais, os encarregados de Educação dos
alunos que atinjam metade ou limite do número de faltas injustificadas,
2)
As faltas injustificadas
não podem exceder durante o trimestre o nº da carta lectiva semanal de cada
disciplina sob pena o aluno ver o seu contrato com a Escola anulado;
3)
Os Pais ou Encarregados
de Educação e os alunos maiores de 18 anos de idade poderão apenas fazer dois
pedidos de relevação de faltas injustificadas durante o ano lectivo, uma vez em
cada semestre, no prazo de 48 horas após a data da última falta, fazendo
acompanhar o pedido de elementos de prova (documentos comprovativos: guias
médicas, receitas médicas, títulos de altas e outros);
4)
Está reprovado por
faltas (injustificadas) o aluno que exceder ou tiver o número de faltas
superiores em relação ao número de tempos lectivos que tenha durante a semana
numa determinada disciplina;
5)
Ouvido o Conselho de
Direcção, o Director decidirá aceitar ou não o pedido de relevação. No caso de
não ser aceite, o aluno perderá, imediatamente, o ano lectivo.
Faltas Disciplinares.
São faltas disciplinares, entre outras, aquelas que implicam
a expulsão do aluno da sala de aulas, quando ele impossibilitar, realmente, o
normal desenvolvimento da aula. Deste modo, cumprir-se-á o seguinte:
1)
A Comissão Disciplinar
apreciará o comportamento do aluno que tiver, pelo menos, duas faltas
disciplinares, no decorrer do ano lectivo, propondo a Direcção a sanção que
convier;
2)
O Director de Turma
deverá comunicar ao encarregado de Educação ou Pai do aluno a quem for aplicada
a falta disciplinar;
3)
Será marcada falta
disciplinar ao aluno que, durante as aulas ou não, fizer barulho na sala de
aulas ou no corredor, por estes lugares serem reservados ao silêncio; e em
igualdade de circunstâncias na Biblioteca ou sala de estudo;
4)
As faltas disciplinadas
serão assinaladas a vermelho no livro de ponto.
Art. 20º. Anulação de
Matrícula.
1)
O aluno sempre que se
encontre em dificuldades em continuar com as aulas deve proceder a anulação de
matrícula, sob pena de ser considerado como reprovado por faltas;
SECÇÃO IV- DO CORPO
DOCENTE.
Art. 21º. Das Faltas
dos Professores.
Serão consideradas faltas dos professores as seguintes:
1)
Cada falta
injustificada à reunião do Conselho Pedagógico corresponderá a um dia para os
trabalhadores auxiliares ou a uma aula sem remuneração para os elementos
docentes;
2)
Cada falta
injustificada às provas e ao conselho de notas correspondente a uma aula sem
remuneração;
3)
O não levantamento ou
registo das faltas dos alunos pelo Director de Turma, no tempo estipulado
correspondendo tal atitude a duas aulas sem remuneração;
4)
O não cumprimento do
calendário de visitas e outras actividades, pelos Coordenadores de disciplina o
que equivalerá a duas aulas sem remuneração;
5)
Para justificação de
faltas ao serviço deverá ter em conta o prazo de 48 horas, ultrapassadas as
quais será extemporânea a justificação pelo que não deverá dar entrada sequer
nem considerar se a falta injustificada seja sob que pretexto for.
DIREITOS DOS
PROFESSORES.
Art. 22º. São Direitos
do Professor.
a)
Ser respeitado pelos
alunos, pelos pais e encarregados de educação e toda a comunidade escolar;
b)
Ser compreendido,
atendido e escutado pela Direcção do Instituto P. Martins;
c)
Não ser sancionado sem
ser ouvido pelos órgãos da Direcção da Escola;
d)
Ter as mínimas
condições e disposições do material didático e condições de trabalho na
Instituição;
e)
Beneficiar de segurança
na actividade profissional, nos termos da legislação aplicável;
f)
Entrar em contacto e em
comunicação com os pais e encarregados de educação de seus alunos;
g)
Não ser interrompido
durante as aulas, salvo excepções;
h)
Ser informado e
participar das reuniões em que forem convocados, assim como nas reuniões com os
pais e encarregados de educação;
i)
Receber a sua
remuneração pelo trabalho prestado e todos os demais benefícios que o Instituto
julgue necessários;
j)
Usufruir um bom
ambiente de trabalho e convívio;
DEVERES
DOS PROFESSORES.
Art. 23º. São Deveres
do Professor.
a)
Deve dirigir as Orações
antes da aula por ser uma Escola Missionária.
b)
Deve interessar-se
por cada educando, pelas suas dificuldades, pela sua aprendizagem e pelo seu
comportamento;
c)
Deve ser paciente,
bondoso mas firme nas suas ordens e determinações, que visem a Justiça e o Bem
Comum; Respeitar os alunos, sendo correcto na linguagem e nos gestos, ser firme
em exigir e suave em corrigir;
d)
Deve cumprir com os
programas estabelecidos pela Direcção, Planificar, preparar e desenvolver o
trabalho pedagógico, de acordo com as normas científicas exigidas;
e)
Participar nas
reuniões de planificação e elaborar os planos de aulas;
f)
Justificar as suas
faltas ao abrigo das disposições legais;
g)
Honrar e respeitar o
seu horário, cumprindo-o assídua e pontualmente;
h)
Cada professor deve
levar à sala de aulas, o livro de ponto onde deverá registar os sumários e as
faltas dos alunos. O aluno nunca deve ser portador do livro de ponto;
i)
Zelar pelo
material da Escola e pela conservação do Edifício;
j)
Manter rigoroso sigilo
sobre assuntos que, pela sua natureza, não se destinem ao conhecimento público;
k)
Dirigir-se à sala de
aulas, ao primeiro toque da campainha, excepto no primeiro tempo, cuja
tolerância, é de 10 (dez) minutos;
l)
Não se ausentar da sala
no decorrer da aula ou antes do toque de saída, salvo em casos considerados
excepcionais, devendo se necessário, assumir a ordem da turma, o seu delegado;
m)
Não permitir que um
aluno o substitua para ditar um determinado conteúdo científico aos seus colegas;
n)
Será sancionado de
acordo com a lei todo o pessoal que se apresentar em estado de embriaguês, sob
efeito de droga no local de serviço; não fumar na sala de aulas e recinto, não
usar calções e evitar todos os actos que atentem contra a ética profissional e
a moral pública.
o)
Deve vestir-se
decentemente, não roupas curtas, transparentes e muito apertadas (Senhoras),
não entrar na sala sem bata ou facto e gravata; exibir sempre o cartão de
professor;
p)
Manter a
disciplina dentro e fora das aulas, mas não usar castigos corporais, nem
humilhar ou ofender moral e fisicamente os alunos;
q)
Os professores
estão expressamente proibidos de aceitar qualquer remuneração da parte dos
alunos ou pais e encarregados de educação para obtenção de facilitações na nota
e outros;
r)
Fazer uma solicitação
por escrito, dirigida a Direcção da Escola, sempre que haja uma necessidade
urgente de antecipar ou adiar as provas parcelares, semestrais ou exames
finais;
s)
O professor deve
obter um exemplar do regulamento da escola e faze-lo cumprir rigorosamente;
SECÇÃO III. DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS.
Os alunos são o centro da actividade educativa.
Art. 24º São Direitos
do Aluno:
1)
Ser respeitado,
escutado e ter resposta às suas inquietações;
2)
Ver respeitada a
confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual,
3)
Usufruir condições de
segurança no recinto da escola e de assistência imediata no âmbito das
actividades escolares;
4)
Justificar as faltas
por motivos válidos e aceitáveis;
5)
Ter direito ao
intervalo, o professor em querendo ocupar o tempo deve dialogar com os alunos;
6)
Participar das
actividades extra-escolares da Escola, turma ou classe;
7)
Recorrer ao Director de
Turma ou aos diversos órgãos, sempre que tenha qualquer tipo de problema;
8)
Utilizar as instalações
específicas (biblioteca e cantina), desde que se respeitem os horários e as
normas respectivas;
9)
Receber, após a
conclusão do instituto, uma declaração de estudos, um certificado de
habilitações literárias e o respectivo diploma.
Art. 25º São
considerados deveres dos Alunos os seguintes:
1)
O Aluno deve ter,
conhecer e submeter-se ao regulamento do Instituto Pe. Martins; cumprir as
normas, os procedimentos e os horários do funcionamento de todos os serviços da
escola,
2)
Devem participar nas
Orações antes e no fim das aulas nas Celebrações Litúrgicas com respeito e
devoção por ser uma Escola Missionária;
3)
Por ser uma Escola
Comparticipada, os alunos devem honrar com o cumprimento das suas obrigações no
período estabelecido pela Instituição;
4)
Devem respeitar as
ordens e observações dos professores, seguranças e qualquer outro funcionário,
participar activamente nas actividades escolares designadamente na eleição dos
seus representantes, campanhas de limpeza, excursões escolares e outras, pois
tais actividades estão Integradas no processo docente-educativo;
5)
Devem usar a Bata (uniforme) do Instituto e o
cartão de estudante; o não uso implica a aplicação da sanção de impedimento a
sua entrada no recinto do Instituto e a consequente suspensão a assistência às
aulas;
6)
Apresentar-se na escola
ou na sala de aulas todos os meios indispensáveis de trabalho didácticos, como
cadernos, esferográficas, lápis, borrachas, manuais, equipamento para educação
fisíca e outros;
7)
Respeitar as
instalações, os materiais existentes e a propriedade dos bens de todos os
elementos da comunidade, sendo pedidas responsabilidades aos autores dos danos
causados;
8)
Permanecer na escola
durante o seu horário, salvo autorização aceite a quem de direito (professor ou
outros membros da escola);
9)
Durante o período normal
de aulas, não é permitido a permanência ou a circulação de alunos, docentes e
não docentes nos corredores da escola, salvo motivos imperiosos de serviço
devidamente justificados;
10) Os alunos não podem abandonar as aulas, nem sair do recinto
do Instituto, antes do toque de saída do último tempo. No caso de faltar o
professor, os alunos devem permanecer na sala de aulas para revisão da matéria;
11) Prestar provas de avaliação de conhecimentos, capacidades e
competências, no âmbito do processo de ensino-aprendizagem;
12) Justificar as faltas, de acordo com a lei geral e as normas
deste regulamento;
13) Durante as actividades lectivas, provas e exames, não
utilizar telemóveis;
14) Deve considerar a
escola, como a sua casa, cuidando da sua conservação. Com sentido de responsabilidade
reporá o que danificar. Se não se descobrir o cúmplice, todas as turmas que
usam aquela sala, serão responsabilizados pela reposição. E quem for apanhado a
escrever na parede, arranjará tinta para toda a parede;
CAP. IV- DOS
ESTÍMULOS E SANÇÕES
SECÇÃO I. DOS ESTÍMULOS.
Art. 26º São
formas de estímulo a aprovação, o elogio e o prémio; os alunos que mais se
distinguirem pelo seu aproveitamento escolar e comportamento terão o direito de
lhes serem publicados os repectivos nomes, classificações e fotografias no
quadro de honra com objectivo de se desenvolver competências e melhorar o
aproveitamento e rendimento escolar;
SECÇÃO II. DAS SANÇÕES.
1)
Os problemas
disciplinares dos alunos deverão ser resolvidos pela Direcção do Instituto e
Comissão Disciplinar, que, de acordo com a gravidade do assunto poderão
suspender ou expulsar os alunos em causa conforme o regulamento;
2)
Quando se aplicar uma
sanção, o aluno deve ser levado a analisar o seu comportamento e procurar
corrigir-se; por isso não deve haver discórdia entre a família, a escola e a
sociedade
Art. 27º. O
incumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como o não
acatamento das determinações emanadas dos órgãos superiores, implicam, de
acordo com a gravidade da falta, as seguintes sanções:
a)
Admoestação oral: a
advertência verbal feita pelo professor ou outro com registo escrito;
b)
Censura registada:
Encaminhamento à Coordenação do turno e solicitação da presença dos
responsáveis para ciência do facto ocorrido, com documento assinado e entregue
à Comissão Disciplinar;
c)
Censura pública sem ou
com suspensão de actividades a ser dada pela Direcção da Escola depois de
ouvida a Comissão Disciplinar com o conhecimento dos Pais e Encarregados de
educação do aluno implicado;
d)
Expulsão temporária ou
definitiva a ser dada pela Direcção da Escola depois de ouvir todos os
implicados.
e)
Se a falta consistir na
destruição deliberada do património escolar, para além da sanção que lhe for
aplicada o transgressor deverá repor o material danificado.
Art. 28º, Em
caso grave, admoestação será aplicada, em privado, pelo Director quando
necessário. As restantes sanções, depois de propostas, pela Comissão
Disciplinar, serão aplicadas pelo Director, ouvido primeiro o Conselho de
Direcção, a Comissão de Pais e encarregados de Educação, bem como a
representação dos estudantes.
Art. 29º- No
caso de uma suspensão para um aluno, o período de vigência da mesma, não
ultrapassará o limite, superior de sete dias, convertendo-se as faltas ás aulas
durante este período em injustificadas.
CAP. VI - DA AVALIAÇÃO.
SECÇÃO I. DAS PROVAS
SEMESTRAIS E EXAMES.
Art. 30º
Estão previstos três tipos de avaliação em
cada semestre, sendo, por exemplo:
a) 1 0 Semestre: 1 a P.P. +A.S.
P P.=Prova Parcelar; A S =Avaliação Sistemática,
b) 20 Semestre: 1 a P.P.+A.S
P P.=Prova Parcelar; A.S -Avaliação Sistemática.
Art. 32º Os
exames serão realizados segundo um calendário e horário elaborados
pela Sub-direcção Pedagógica do Instituto e afixados com quinze dias de
antecedência, devendo observar-se o seguinte:
a)
Entregar a Direcção os
enunciados das provas e respectivas cotações e chave, cinco dias antes da
realização das provas;
b)
Antes da realização da
Avaliação Final de cada Semestre, o Professor deverá aplicar duas provas
obrigatórias e outras avaliações/avaliações sistemáticas se assim entender.
c)
A Nota Final de cada
Semestre obtida da média ponderada, conforme as seguintes equações.
PI + + AO / 3 = MS2
Donde:
PI = 1 a- Prova Parcelar
P2 = 2a Prova Parcelar
AO = Outras Avaliações
d) A Média Anual (M.A) será obtida da seguinte equação:
MA = M.SI + 2
Donde:
M.A. = Média Anual
M.S1 = Média do 1 0
Semestre
M.S2= Média do 20 Semestre
e) A Média Final (M.F.) do ano será a média aritmética dada
por:
M.F. = M.A + 2EX/3
Donde:
M.F = Média Final
M.A. = Média Anual
Ex. = Exame
f). A falta de uma prova escrita sem razão plausível e
comprovada, corresponde a nota zero;
g). Fica reprovado, o aluno que tiver três negativas ou mais
nas Médias Finais; e o ano seguinte repete todas as disciplinas,
h). Quem tiver duas negativas (iguais ou superior a sete valores),
irá ao exame de recurso, transitando de classe eliminando as mesmas. Se
reprovar a uma ou a duas, o ano seguinte repete todas (são do 1º, 2º,3º
ou 4 0 anos);
i). Os
alunos que vierem transferidos dos outros Institutos não serão admitidos com
deficiência alguma;
j). Os exames das línguas estrangeiras,
constarão de provas escritas e oral. A nota de exame é constituída pelas provas
escritas e oral, 50% cada;
k). Os exames de recursos, poderão ser escritos ou orais,
conforme a decisão do professor;
l). O aluno que reprovar mais de duas vezes, no mesmo
ano/classe, será despedido da Instituição. Duas desistências podem também
causar expulsão, a juízo da Direcção.
Art. 33º. No
fim do curso, o aluno apresentará um trabalho, tipo tese, orientado pelo
responsável do curso sem nenhuma remuneração. Este trabalho habilitará o aluno
ao Diploma.
SECÇÃO II - DA FRAUDE.
Art. 34º. Fraude
e Cábula. De acordo com a identidade e os objectivos do Instituto
Padre Martins, a honestidade da pessoa é muito importante. Por isso, a CÁBULA
ou qualquer outro tipo de FRAUDE é considerada falta grave e observa-se o
seguinte:
1)
Todo o aluno que for
apanhado a praticar FRAUDE, se, se tratar de provas parcelares, ser-lhe-á
anulada a referida prova, adicionada a uma suspensão de cinco (5) dias das
aulas;
2)
Se, se tratar de provas
Semestrais, anular-se-á a referida prova, adicionada a uma suspensão de 15
(quinze) dias das aulas;
3)
Se, se tratar de exame,
o aluno, será expulso da escola;
4)
Qualquer diálogo entre
os alunos durante a realização de uma prova, sem o consentimento do Professor
Observador, é uma tentativa de FRAUDE, a prova é anulada e o aluno expulso da
sala de aula.
5)
Nas provas escritas,
(parcelares, e exames), será o Professor da disciplina ou o seu coordenador, a
fazer o esclarecimento de dúvida logo a seguir à entrega da prova e para todos
os alunos, em voz alta. Salvas raras excepções, não deverá dar mais
explicações. Sobretudo não deve haver explicações a um aluno em particular.
6)
Em caso de tentativa de
suborno, a Direcção, averiguada a veracidade dos factos, expulsará o aluno ou o
Professor em causa.
7)
Nenhum aluno deverá
ausentar-se da sala, durante a realização de uma prova, salvo casos
excepcionas, previamente autorizados pelo corpo de Júri.
SECÇÃO III - DO
CONTROLO DA AVALIAÇÃO.
Art. 35º. Mini-pautas. Ao
conselho Pedagógico, cabe a responsabilidade de controlar a avaliação. Assim, para
este efeito, utilizar-se-ão como mecanismo fundamentais as mini-pautas; deste
modo:
1)
Não são permitidas
rasuras ou emendas quer nas pautas, quer nas mini-pautas;
2)
O controlo das
mini-pautas é da responsabilidade do Director de Turma;
3)
O professor deve
registar em documento próprio o elemento de avaliação de acordo com os
parâmetros estipulados;
4)
A pauta é um documento
final; pintada e conferida pelo Sub-Director Pedagógico, é submetida à
assinatura do Director e publicada. Portanto, já não pode sofrer rectificações.
Estas só se devem verificar nas mini-pautas.
SECÇÃO IV - DO CONSELHO
DE NOTAS.
Art. 36º. O
conselho de notas é o órgão que tem a responsabilidade de discutir, atribuir e
lançar as notas finais nas pautas. Para o efeito:
1)
Na reunião do Conselho
de notas deve estar presente o Director do Instituto, o Sub-Director Pedagógico
que a preside, o Director de Turma que a coordena, um secretário e alguns
professores da turma previamente selecionados;
2)
A Direcção deve
publicar com devida antecedência, o calendário de reunião do conselho de notas,
indicando todas as formalidades necessárias;
3)
Ao Director da Turma
cabe:
a)
Coordenar a reunião a
responsabilizar-se pelo preenchimento das pautas e actas;
b)
Velar pelo cumprimento
das normas estabelecidas no presente regulamento;
c)
Encaminhar ao
Sub-Director Pedagógico todos os problemas, cuja solução ultrapassem as suas
competências;
4)
Na deliberação das
notas finais ao aluno com hipótese de transitar, serão atribuídos valores no
máximo;
5)
Na ausência do
coordenador (O Director de Turma), o secretário assumirá todas as funções;
6)
As classificações e as
faltas dos alunos devem ser inicialmente, escritas a lápis e após a
conferência, passadas a tinta;
7)
No caso de não haver,
professor a uma ou mas disciplinas, deve colocar-se, no início da coluna, a
Indicação "sem professor" ou "sem elemento de
classificação" caso estes não existam;
8)
Nas pautas e termos de
frequência, serão escritas, a vermelho as faltas não justificadas, as anotações
"reprovado por faltas", "reprovado" ou "não
apto", "anulou a matricula", "desistiu" e as notas
negativas. As restantes anotações serão escritas a azul. Cada docente rubricará
a coluna da disciplina na pauta após a conferência da mesma
SECÇÃO V- DAS FALTAS AO
CONSELHO DE NOTAS.
Art. 37º. As
faltas dadas por membros do Conselho de notas só podem ser justificadas
pela Direcção, mediante a apresentação de um justificativo, no prazo de 48
horas, a contar da data da falta. Por isso o Professor em falta deve fazer
chegar ao Director de turma as notas dos seus alunos.
N.B -A cada um dos membros do conselho de Notas é exigido
sigilo absoluto sobre as notas.
CAP. V - DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 38º.No
início de cada Ano lectivo deverá ser dado a conhecer, distribuir e publicitar este
regulamento a todos os professores, alunos, pessoal administrativo, bem como à
Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Ponto único: Quando se julgarem ineficazes ou inaplicáveis
algumas disposições do presente regulamento, elas poderão ser alteradas, em
qualquer reunião do Conselho de Direcção depois de ouvida a Direcção do
Instituto Padre Martins Ferreira.
CAP. VI - DOS CASOS
OMISSOS.
Ponto único: São casos omissos os não constantes do presente
regulamento, cuja decisão e tomada de decisão será exclusiva competência da
Direcção do Instituto Médio Politécnico Padre Martins Ferreira.
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