14/07/09

NOVO DIRECTOR DE EDUCAÇÃO RECEBE A DIRECÇÃO DA ESCOLA P. MARTINS


A equipa directiva do Instituto Médio Politecnico liderada pelo seu director, Dr. António Kakumba foi recebida pelo novo Director Provincial de Educação de Benguela.


Durante trinta minutos, o Dr. Pinheiro, o novo homem forte da Educação em Benguela ouviu atentamente as preocupações da Escola P. Martins. O Director António Kakumba começou por felicitar o novo Director provincial por esta nova missão. Em seguida passou a pente fino todos os assuntos que escola vive: o processo de legalização, a questão dos professores, os trabalhadores administrativos, a falta de corrente electrica publica.


Segundo o Dr. Pinheiro, os assuntos da sua competencia serão resolvidos. Por isso, promete desde já pegar no Dossier da Escola, para dar rapidamente o devido encaminhamento. A preocupação é de todos, pois proximo saem os primeiros finalistas e é preciso que não haja constrangimentos, disse o Dr. Pinheiro. Quanto ao problema de colocação de professores também prometeu solucionar, com a consciência da carência de quadros tecnicos na praça de Benguela. No entanto, lá onde for identificado um professor tecnico, comuniquem que nós vamos lá buscar, garantiu, o Director provincial.


O encontro terminou com esta garantia de que os problemas ao alcance do novo Director serão resolvidos quanto possivel, nomeadamente o Dossier da escola e a colocação de professores na Escola.

25/05/09

LUZ MATA DUAS CRIANÇAS NO LOBITO

Duas crianças morreram neste fim de semana no bairro da Kalumba vitimas de rebentamento de cabo de alta tensão.

Tudo aconteceu quando fios de alta tensão rebentaram e encontraram crianças a brincarem no tanque da "Saton" no bairro da Kalumba. As duas crianças foram colhidas pelos fios de alta tensão tendo encontrado morte imediata. Uma das crianças ainda foi levada ao hospital central do Lobito.

Os postes de alta tensão encontram-se nos quintais das pessoas e nas zonas altamente povoadas.
É comum acidentes destes casos no Lobito. Pois muitas pessoas têm encontrado mortes por causa dos rebentamentos dos cabos de alta tensão.

É o caso da mulher de um dos catequistas da Paróquia de São João que encontrou morte imediata quando o fio rebentou mesmo onde estava a lavar a roupa. Isto aconteceu no quintal da casa.

22/05/09

Alunos em ferias

Terminou o primeiro trimestre no Instituto P. Martins.
As batas verdes e azuis já não aparecem no recinto da escola.
É hora de descanso e preparar as energias para o próximo Semestre que vai ter inicio no dia 02 de Junho.
A ansiedade de muitos alunos tem a ver com a pauta. Alguns estão confiantes do desempenho feito ao longo do semestre. Outros andam desconfiados. No entanto, a secretaria pedagogica trabalha no sentido de publicar as pautas antes do dia 01.

20/05/09

PROFESSORES ARREFECEM NAS COMPORTAS



As comportas do rio Catumbela são o lugar escolhido pelos professores do Instituto Medio Politecnico P. Martins.
O passeio que esta a ser preparado a pormenor acontece na Sexta-feira, dia 22 de Maio.
É um momento próprio para desanuviar, depois deste primeiro trimestre. Desabafou uma professora que não quis indentificar-se.
Tudo esta pronto. Segundo o Director pedagógico, Dr. Eduardo Passassi, “os homens preparam bebida, desde água até ao wisky e as senhoras tudo o que se pode comer, excepto, cobras e lagartos”.
O passeio ao ar livre e na natureza do magestoso catumbela vai também ser um momento para reflectir a volta do trimestre que terminou.
O director da escola, Dr. António Kakumba, já elaborou uma serie de actividades que vão preencher o dia no açude da Catumbela.
“esperamos falar aos professores de assuntos pontuais. Vamos promover um debate livre de temas que andam a volta da relação entre o professor e o aluno. Não vamos deixar de falar das faltas dos professores. Cada vai ter oportunidade de trocar as suas impresões” disse o director da escola.
O organizador da excursão , Eduardo Passassi, disse que o local é na escola e a partida esta marcada para as oito horas.

16/04/09

Aula nº 01 Justiça Social

O CONCEITO DE JUSTIÇA SOCIAL:

Comecemos pela palavra “justiça” (do latim iustita, ae). Esta detém conotações diversas e ser utilizadas em vários sentidos e vejamos:

- Justiça cósmica: ocupação por cada coisa do seu lugar e adequação ao seu fim, segundo a lei reguladora da ordem universal.
- Justiça divina: é a infalível perfeição da vontade de Deus e da sua actuação em relação aos homens.
-Justiça univesal: virtude ética total ou plenitude da bondade moral que na perspectiva bíblica e cristã, é sinonimo de santidade.
-Justiça particular: diz respeito as relações sociais e consistente no hábito da vontade que inclina o homem a dar a cada um o seu direito.
-Justiça objectiva: é a simples atribuição a cada um do que lhe é devido, qualquer que seja o ânimo do agente.
- Justiça funcional e institucional: é actividade jurisdicional ou de administração da justiça.
-Justiça legal: é a norma, valor, fim ou principio regulador da vida social, politica e jurídica, com conteúdo e alcance variáveis consoante as concepções adoptadas.

. 1.3. A JUSTIÇA EM ARISTOTELES


Aristóteles nasceu em Estagira, na Calcídica (384 a.C. - 322 a.C.). Filósofo grego, aluno de Platão e professor de Alexandre, o Grande, é considerado um dos maiores pensadores de todos os tempos e criador do pensamento lógico.
A obra Ética a Nicómano (foi o pai) espelha a ideia que Aristóteles tem de justiça social. É uma obra sobre a ética. A razão é orientada para um fim. Quem determina este fim é a ética. E a finalidade suprema é a felicidade que consiste na vida virtuosa. Virtude consiste em fazer uma acção bem feita, na justa medida.

Esta ideia de justiça de Aristóteles encontra-se na obra Ética a Nicómano.

A concepção de justiça em Aristóteles é mais nítida. Ele distingue entre a justiça geral, conceito que não difere substancialmente do conceito de justiça de Platão e a justiça particular, noção que mais se aproxima ao Direito.

Segundo Aristóteles, a Justiça particular é uma virtude puramente social. Assim sendo, o homem é justo quando habitualmente não retira mais do que a sua parte dos bens em disputa no grupo social, nem menos do que a sua parte das dívidas, dos encargos e dos trabalhos.

A justiça como virtude particular de natureza exclusivamente social, é concernente à repartição de bens entre os homens e tendo como objecto a atribuição a cada um do que é seu, ou seja, o seu direito, segundo um critério de igualdade.

O Direito Romano, na linha da tradição aristotélica, consagrou, dando-lhe expressão prática, as noções de justiça, como “ constante e perpetua vontade de dar a cada um o seu direito), e da jurisprudência, como conhecimento das coisas divinas e humanas, ciência do justo e do injusto.

1.4. A JUSTIÇA EM S. AGOSTINHO.

Agostinho de Hipona nasceu em Tagaste, 13 de Novembro de 354 e morreu em Hipona, 28 de Agosto de 430 foi um bispo católico, teólogo e filósofo, considerado pelos católicos santo e Doutor da Igreja.

Agostinho tem um conceito de justiça que se baseia na concepção judaico-cristã, que reporta-se a Deus e à Sua Lei, que visa o Paraíso.

A Lei de Deus, critério de justiça distingue-se com dificuldade da Moral e concretiza-se na Santidade. A Justiça está mais próxima de viver honstamente.

Enfim, a concepção de justiça de Agostinho propõe uma ordem global de vida individual e em sociedade.



1.5. A JUSTIÇA EM S. TOMAS DE AQUINO.


São Tomás de Aquino nasceu em Roccasecca em 1225 e faleceu em Fossanova, 7 de Março 1274) foi um frade dominicano, teólogo, distinto expoente da escolástica, proclamado santo e cognominado Doctor Communis ou Doctor Angelicus pela Igreja Católica.
É na sua obra “Suma Teológica” que vai contribuir para o conceito de justiça social. Nesta obra desenvolve uma doutrina sistemática da justiça como virtude cardeal, de índole social, definindo-a como hàbito segundo o qual, com constante e perpétua vontade, se dá a cada qual o seu direito.
Aqui, a justiça assume a modalidade da relação social. É a virtude que relaciona e vincula os homens entre si e na sociedade segundo o critério de igualdade. No conceito de Tomas, é justo o que corresponde ao outro segundo a igualdade.
Daqui deriva a definição de Tomas de Aquino: a justiça é a virtude pela qual se atribui a cada um o seu com vontade constante e perfeita.

II. AS RAÍZES ANTROPOLOGICAS DA JUSTIÇA SOCIAL.

Há três raízes fundamentais que iluminam o sentido de justiça que são: a pessoa, o outro e a sociedade.

2.1: A Pessoa. A primeira raiz antropológica da justiça social:

A busca do sentido do homem conduz-nos, através dos diferentes níveis de consideração, à descoberta de que no fundo de toda essa complexa realidade que chamamos “ser humano” aparece a “pessoa” como núcleo último irredutível. A pessoa constitui o “centro da existência humana”, (Karl Rahner). A pessoa é como que a estrutura última de todo o humano. Pela sua importância na compreensão do horizonte antropológico da justiça, vamos a seguir definir os traços mais pertinentes do ser pessoa.

2.2: A Pessoa como ipseidade e relacionalidade:

Há duas dimensões que concorrem para a entidade última do ser pessoa e que são inseparáveis e complementares: a ipseidade e a relacionalidade.

A ipseidade é uma componente ontológica da pessoa que alude à realidade mais profunda de sustentação do ser humano. É a dimensão do “em si”, a fonte das iniciativas pessoais. Isto funda a ideia de que a pessoa humana é irredutível a um objecto, sendo um ego.sujeito inviolável, livre, criativo e responsável. O “ser-si-mesmo” encontra-se de uma ou outra maneira em todos os fenómenos humanos. Onde esta falha não se realiza mais o homem enquanto homem.

A ipseidade abre-nos definitivamente a pessoa enquanto capaz de assumir-se a si mesmo.

A Relacionalidade: alude àquela componente igualmente constitutiva da pessoa que impede que o “em si” se esgoste na esterilidade de uma impossível auto-realização sem rosto. Este é o rosto projectivo do “em si” da pessoa; sua dimensão de “ser-em-relação” (o ser-com e o ser-para). Sem relacionalidade fica mutilado o sentido real do “eu”. A explicação do “eu” inclui a presença do outro: a relacionalidade torna-se indispensável para a compreensão da ipseidade.

No entanto, na relacionalidade encontramos já, a nível ontológico, o primeiro apoio antropológico sobre o qual se deve fundamentar a justiça. Essa se estabelece sobre a base de uma adequada harmonia das pessoas consigo mesmas e da rectidão de relações com os demais.


2.3. A pessoa como subjectividade e alteridade:

A pessoa vive numa tensão relacional entre a subjectividade e a alteridade (o outro). Nenhuma pessoa está fechada em si mesma. Todas as correntes ideológicas da história que quiseram encerrar o homem em si mesmo, procurando absolutizar as suas prerrogativas ôntico-axiologicas sem referencia ao outro, desembocaram inevitavelmente num subjectivismo/individualismo fechado. De facto, a pessoa humana só realiza na medida em que está em relação com os demais, através duma dinâmica dialogal.

Entretanto, existe uma alteridade horizontal e outra vertical. A alteridade horizontal é aquela que nos coloca diante do nosso semelhante (o outro que é como eu). Daqui decorre a justiça horizontal, aquela relacionada aos outros numa reciprocidade simétrica entre a auto-realização e a altero-realização. Não existe aquela sem esta. Do ponto de vista da realização social do homem, a auto-realização equivale sempre a altero- realização, pois o homem não persegue uma realização intimística, orientada para dentro de si, mas para fora. Neste sentido podemos dizer que o existir humano é um co-existir, o viver humano é um com-viver. Assim, a consciência-experiencia da subjectividade é contemporaneamente consciência experiência da alteridade.

Alteridade vertical coloca-nos numa inter-relação transcendente com o Ser supremo, o totalmente Outro, o Tu Absoluto. Aqui não existe uma relação de reciprocidade simétrica, mas uma relação de dependência ontológico-criatural da pessoa humana do Ser Supremo e transcendente. Decorre desta relação a chamada justiça teologal que consiste em atribuir a Deus tudo aquilo que lhe é devido: Reconhecimento, honra, gloria, adoração.